Enchentes em Pernambuco: população pode sacar R$ 6.220 pelo FGTS

Diante da situação vivida por Pernambuco causada pelas fortes chuvas, a população afetada de pelo menos 14 cidades poderá contar com o saque de R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Governo Federal irá permitir o saque calamidade pública do FGTS em parte das cidades pernambucanas mais afetadas pelas chuvas do fenômeno Ondas de Leste que causou enchentes e deslizamentos.

Quem tem direito ao saque?

O saque de R$ 6.220 do FGTS será liberado para vítimas das chuvas que sejam residentes das cidades do Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Macaparana, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, São Vicente Ferrer e Timbaúba.

De acordo com informações do governo, o saque do saldo por calamidade do FGTS é permitido por necessidade pessoal, para situações de urgência decorrentes de desastre natural, para pessoas que moram em áreas atingidas e que foram destacadas pela Defesa Civil Municipal. 

Diante de situações como a dos municípios citados, atingidos pelas fortes chuvas, as cidades ou estado precisam declarar situação de emergência ou calamidade pública, para que haja a habilitação do saque. Com isso, o município precisa ainda apresentar ao banco o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), além da declaração das áreas afetadas. 

A Caixa informou em nota, que tem prestado as devidas orientações aos municípios afetados para que as providências sejam tomadas de maneira rápida e eficiente.

Como solicitar o saque?

Com os municípios tendo apresentado as documentações necessárias para a Caixa, os trabalhadores estão aptos a dar entrada no saque. O processo ocorre por meio do aplicativo FGTS, em ‘Saque Digital’, é válido destacar que não há necessidade do trabalhador se dirigir até uma agência da Caixa. Toda a solicitação poderá ser concluída de maneira digital.

O trabalhador interessado no saque por calamidade do FGTS, precisará anexar à solicitação a foto de sua identidade e comprovante de residência no seu nome, tendo sido emitido em até 120 dias antes do decreto de calamidade. Para quem apenas possuir comprovante de residência no nome do cônjuge ou companheiro, a certidão de casamento ou escritura pública de união estável também deverá ser anexada.

Para finalizar a solicitação, o trabalhador deve selecionar a opção de creditar o valor em conta Caixa, Poupança Digital Caixa Tem, ou outra instituição bancária e solicitar. Após isso, o pedido entrará em análise, o prazo para o retorno é de cinco dias úteis.

 

Hannah AragãoHannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.