FGTS: veja como consultar se a empresa está fazendo o seu pagamento

Pontos-chave
  • Recolhimento do FGTS é de 8% todos os meses;
  • Empregador tem o dever de recolher a alíquota do FGTS sobre o salário bruto;
  • Consulta online pode ser feita para verificar saldo do fundo.

A poupança trabalhista formada através do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é a segurança do trabalhador de que ele terá alguma quantia para suprir as necessidades emergenciais em situações específicas. A conta do FGTS é criada pela empresa na qual o profissional está vinculado, e cabe ao empregador fazer os recolhimentos mensais. 

FGTS: veja como consultar se a empresa está fazendo o seu pagamento
FGTS: veja como consultar se a empresa está fazendo o seu pagamento. Imagem: FDR)

Enquanto o trabalhador está com a carteira assinada, o empregador é obrigado a recolher uma alíquota mensal de 8%, cujo valor deve ser descontado da folha de pagamento sobre o salário bruto. A empresa que não recolher o FGTS em dia deve estar ciente sobre a obrigatoriedade de pagar multas por atraso quando decidir regularizar a situação. 

O que fazer quando descobrir que o FGTS não foi depositado?

O trabalhador que descobrir que o FGTS não foi depositado pelo empregador tem algumas opções para resolver a situação. A primeira é entrar em contato com a empresa para cobrar os depósitos dos valores atrasados e regularizar a situação. Porém, se as partes não chegarem a um acordo, é possível registrar uma denúncia pelo portal STI.

Mas para isso, é necessário ter acesso ao sistema do Gov.br com uma conta já cadastrada, do contrário, será preciso criar uma no mesmo instante. Feito o login, o trabalhador terá a oportunidade de preencher um formulário de denúncia trabalhista, além da possibilidade de buscar o apoio da categoria para formalizar a denúncia. 

O procedimento também pode ser feito através do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressando com uma reclamação na Justiça do Trabalho, onde uma ação judicial pode ser registrada dentro do prazo de dois anos após o desligamento da empresa. Se ainda assim os depósitos do FGTS não forem realizados, é possível formalizar uma cobrança dentro do prazo de cinco anos. 

Por esta razão, é crucial que o trabalhador acompanhe mensalmente se os depósitos do FGTS estão sendo feitos ou, pelo menos, no ato do desligamento da empresa.

Enquanto isso, a denúncia na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após o período de desligamento, uma vez que a fiscalização trabalhista tem o poder de cobrar o FGTS irregular a qualquer instante, sem restringir o prazo prescricional da Justiça do Trabalho. 

No entanto, na hipótese de empresas que não existem mais, o trabalhador ainda tem a oportunidade de dar entrada em uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar os pagamentos devidos do FGTS. 

Quem tem direito ao FGTS?

O direito ao FGTS é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

Quando o saque do FGTS é liberado? 

Perante a lei, o saque é permitido somente em caso de:

  • Aposentadoria; 
  • Saque calamidade;
  • Saque emergencial;
  • Demissão sem justa causa;
  • Tratamento de doença grave;
  • Compra da residência própria;
  • Idosos com 70 anos de idade ou mais;

Como descobrir se o FGTS está sendo pago?

O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Em todo caso, o procedimento é o mesmo. Porém, na falta de um cadastro é preciso:

  • Informar o número do seu NIS ou CPF e clicar em “cadastrar senha”.
  • Ler o regulamento e clicar em “Aceito”.
  • Preencher todos os campos com os seus dados pessoais.
  • Criar uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirmar. Você será direcionado para a tela de login novamente.

Se a senha já tiver sido criada, basta: 

  • Preencher os campos com NIS ou CPF, inserir a senha cadastrada e clicar no botão Acessar. Vai aparecer uma tela com os seus dados, e uma barra com os itens FGTS, PIS, seguro-desemprego etc.
  • Clique em FGTS, e, na sequência, Extrato Completo.
  • Lá você vai ter todos os detalhes de depósitos, assim como os dados de quando você está registrado na empresa. É com isso que você pode consultar se tudo está sendo feito corretamente.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.