Denúncia! Governo paga R$ 7,6 milhões em seguro-desemprego para mortos

Uma grave denúncia foi feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao descobrir que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinou R$ 7,6 milhões em recursos para pagar falecidos. O dinheiro foi justificado como repasse do seguro-desemprego.

Denúncia! Governo paga R$ 7,6 milhões em seguro-desemprego para mortos
Denúncia! Governo paga R$ 7,6 milhões em seguro-desemprego para mortos (Imagem: FDR)

Segundo informações obtidas e compartilhadas pelo portal UOL, a CGU analisou requerimentos do seguro desemprego referentes ao ano de 2021. Por fim, a Controladoria chegou a conclusão de que 2.349 pedidos estavam com dados de pessoas que já haviam falecido. 

Quando contabilizadas outras irregularidades nos pedidos de seguro-desemprego, o valor chega a R$ 97,2 milhões. Entre as irregularidades estão, por exemplo, o recebimento do seguro em conjunto com algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E a liberação para quem foi demitido por justa causa.

Embora o valor impressione, ele ainda representa uma parcela baixa do que foi repassado para pessoas que perderam o emprego entre janeiro e junho de 2021. E equivale a 0,67% do total disponibilizado.

Em resposta a denúncia, o FAT admitiu que pode ter utilizado uma base de dados que não se aplica ao pagamento do seguro desemprego. E que entendimentos divergentes entre o Ministério do Trabalho e Previdência podem justificar o ocorrido.

Para o UOL, em nota oficial, o Ministério do Trabalho não respondeu se alguma atitude será tomada quanto aos pagamentos indevidos. E garantiu que as informações não foram ignoradas pela pasta, mas descobertas apenas após o repasse dos recursos.

No entanto, a descoberta deixa um aviso importante sobre as análises realizadas pelo FAT. Além do seguro pago aos desempregados, o órgão também é responsável pelo repasse do abono salarial e programas de desenvolvimento econômico.

Quem não pode receber o seguro desemprego

Ao receber o pedido pelo benefício, o sistema não deve analisar apenas se a pessoa cumpre com os requisitos de quem recebe o seguro-desemprego. Mas também analisar os casos em que não se enquadram na liberação.

De acordo com as regras, ficam impedidos de ter acesso ao benefício aqueles que:

  • Estiver recebendo algum benefício do INSS, com exceção da pensão por morte e auxílio acidente;
  • Trabalham de forma autônoma;
  • Conseguiu um emprego com carteira assinada logo após ser demitido;
  • Foi demitido por justa causa;
  • Tem menos que um ano de trabalho com registro para a 1ª solicitação, menos que nove meses para a 2ª solicitação, e menos que seis meses de trabalho para a 3ª solicitação ou mais.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com