Uma grave denúncia foi feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao descobrir que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinou R$ 7,6 milhões em recursos para pagar falecidos. O dinheiro foi justificado como repasse do seguro-desemprego.
Segundo informações obtidas e compartilhadas pelo portal UOL, a CGU analisou requerimentos do seguro desemprego referentes ao ano de 2021. Por fim, a Controladoria chegou a conclusão de que 2.349 pedidos estavam com dados de pessoas que já haviam falecido.
Quando contabilizadas outras irregularidades nos pedidos de seguro-desemprego, o valor chega a R$ 97,2 milhões. Entre as irregularidades estão, por exemplo, o recebimento do seguro em conjunto com algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E a liberação para quem foi demitido por justa causa.
Embora o valor impressione, ele ainda representa uma parcela baixa do que foi repassado para pessoas que perderam o emprego entre janeiro e junho de 2021. E equivale a 0,67% do total disponibilizado.
Em resposta a denúncia, o FAT admitiu que pode ter utilizado uma base de dados que não se aplica ao pagamento do seguro desemprego. E que entendimentos divergentes entre o Ministério do Trabalho e Previdência podem justificar o ocorrido.
Para o UOL, em nota oficial, o Ministério do Trabalho não respondeu se alguma atitude será tomada quanto aos pagamentos indevidos. E garantiu que as informações não foram ignoradas pela pasta, mas descobertas apenas após o repasse dos recursos.
No entanto, a descoberta deixa um aviso importante sobre as análises realizadas pelo FAT. Além do seguro pago aos desempregados, o órgão também é responsável pelo repasse do abono salarial e programas de desenvolvimento econômico.
Quem não pode receber o seguro desemprego
Ao receber o pedido pelo benefício, o sistema não deve analisar apenas se a pessoa cumpre com os requisitos de quem recebe o seguro-desemprego. Mas também analisar os casos em que não se enquadram na liberação.
De acordo com as regras, ficam impedidos de ter acesso ao benefício aqueles que:
- Estiver recebendo algum benefício do INSS, com exceção da pensão por morte e auxílio acidente;
- Trabalham de forma autônoma;
- Conseguiu um emprego com carteira assinada logo após ser demitido;
- Foi demitido por justa causa;
- Tem menos que um ano de trabalho com registro para a 1ª solicitação, menos que nove meses para a 2ª solicitação, e menos que seis meses de trabalho para a 3ª solicitação ou mais.