E agora? SFT dá prazo para União explicar reajuste de planos de saúde

Na última quinta, 2, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, concedeu um prazo de 5 dias para que a União e o procurador-Geral da República, Augusto Aras, se pronunciem a respeito do reajuste de 15,5% nos planos de saúde, aplicado pela ANS (Agência Nacional de Saúde) no fim do mês passado.

A decisão do ministro é referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo partido Rede Sustentabilidade. 

O partido ressalta na ação, a gravidade deste reajuste, que é o mais alto dos últimos 22 anos e está quase 70% acima da inflação oficial, que é medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O partido também ressalta os efeitos sanitários e econômicos da medida, mencionando a pandemia do coronavírus e a redução da renda média da população. 

Aumento dos planos de saúde

Segundo a ANS, este reajuste foi ocasionado pelo crescimento nas despesas assistenciais de planos individuais no último ano, ante 2020, especialmente nos custos com serviços.

Por outro lado, o fluxo de uso de serviços de saúde não aumentou no mesmo patamar, com a volta mais gradativa em relação a internações e consultas.

“Como a frequência na utilização de serviços apresentou queda bastante acentuada em 2020, a retomada em 2021, ainda que gradual, foi suficiente para que, ao lado de um aumento acentuado nos preços dos insumos e serviços, acelerasse o índice deste ano para 15,5%”, explicou a ANS.

Este reajuste só é válido para os planos individuais e familiares. No caso dos planos empresariais e coletivos, as operadoras são livres para estipular os valores e reajustes, sem a necessidade de autorização pela agência.

Segundo empresas de saúde, o setor reduziu a oferta de planos individuais exatamente por conta da regulamentação da ANS, que determina limites para reajustes. As empresas dão preferência para os planos coletivos, pois seguem os preços de mercado.

No Brasil, 49,1 milhões de habitantes possuem plano de saúde, segundo dados da ANS referentes ao mês de março.

Este reajuste anual deve ser informado no boleto de cobrança dos planos de saúde seja ele individual ou coletivo. Caso a cobrança realizada supere os 15,5% determinados pela ANS, o consumidor deve entrar em contato com a operadora para pedir informações.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.