INSS: Veja o que é preciso para se aposentar em 2022

Pontos-chave
  • INSS paga quatro tipos de aposentadoria com regras distintas;
  • Contribuições ao INSS concedem o direito à aposentadoria desejada;
  • Contribuições concedem a qualidade de segurado necessária para aquisição de benefícios previdenciários.

Ao se aposentar, muitos trabalhadores têm a sensação de dever cumprido, se sentindo tranquilos para aproveitar uma nova vida junto à família. Mas até que essa conquista aconteça, há um longo caminho a ser percorrido e muitas contribuições a serem realizadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

INSS: Veja o que é preciso para se aposentar em 2022
INSS: Veja o que é preciso para se aposentar em 2022. (Imagem: FDR)

A contribuição ao INSS nada mais é do que o valor pago pelo trabalhador para a Previdência Social. Ao longo da carreira trabalhista essas contribuições concedem a qualidade de segurado e, após períodos determinados, liberam os benefícios necessários e desejados pelo trabalhador. Alguns exemplos são as aposentadorias, concedidas em modelos e regras distintas. Confira a seguir.

A aposentadoria por contribuição é uma das mais conhecidas. 

No entanto, após a Reforma da Previdência, homologada em novembro de 2019, as normas do INSS foram alteradas. Elas prevêm a extinção da aposentadoria por contribuição. Mas até lá, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuições previdenciárias, além de já ter chegado à idade mínima necessária, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regras de transição da aposentadoria por contribuição

A aprovação da Reforma da Previdência também resultou na chamada regra de transição, criada no intuito de não prejudicar totalmente aqueles trabalhadores que já possuem um tempo significativo de contribuição e que estão prestes a se aposentar. São elas:

Transição do pedágio 100%

Acontece quando o segurado deve atingir a idade mínima, bem como, tempo de contribuição, além de pagar uma taxa de 100% denominada de “pedágio”, que permite o cidadão ter direito ao benefício. Ou seja:

  • Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir 30 anos;
  • Homens: 60 anos + 35 anos + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir os 35 anos.

Transição do pedágio 50%

Neste caso o segurado deve aguardar a conclusão do tempo mínimo de contribuição, além de precisar pagar o “pedágio” de 50% incidente sobre o tempo que ainda resta para a aposentadoria, conforme o cálculo: 

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo necessário para atingir os 30 anos; 
  • Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo necessário para atingir os 35 anos.

Transição por pontos 

No que compete a esta fórmula, o cidadão deve atingir uma pontuação baseada no tempo de contribuição, que permitirá a concessão do benefício, como: 

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 86 pontos;
  • Homens: 35 anos de contribuição + idade = 96 pontos. 

Transição por idade mínima

Nesta opção, o direito é concedido perante a integração ao pré-requisito de idade mínima:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 56 anos de idade;
  • Homens: 35 anos de contribuição e 61 anos de idade

É importante ressaltar que, a partir de 2020, cada ano que passar a idade mínima será alterado, de modo que, serão somados seis meses até que as mulheres atinjam a somatória de 62 anos e os homens de 65. 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez atende os profissionais incapazes de trabalhar. O motivo da incapacidade pode estar relacionada à condição de saúde agravada sem possibilidade de recuperação efetiva. 

A ponto crucial deste modelo de aposentadoria é que, mesmo se o segurado não tiver cumprindo o período de contribuições necessárias para a aposentadoria convencional, ainda assim a aposentadoria por invalidez pode ser obtida. Basta ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar a condição alegada.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.

Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. 

Contudo, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um dos vários benefícios concedidos pelo INSS. Assim como os outros, ela também possui regras a serem cumpridas para sua concessão, em especial, o requisito da idade conforme sugerido no nome. 

A idade mínima para requerer a aposentadoria por idade muda anualmente. Em 2022, os homens precisam ter 65 anos completos e as mulheres, 61 anos e seis meses. No ano que vem, a idade mínima para as mulheres será de 62 anos. Entretanto, em ambos os casos, é essencial ter 15 anos de contribuição junto à autarquia. 

Vale mencionar que a idade mínima para obter este modelo de aposentadoria pode ser reduzida em cinco anos no caso dos trabalhadores rurais de ambos os sexos, visando a continuidade no exercício profissional, seja no formato individual ou por meio de regime de economia familiar. 

Nestes dois últimos casos mencionados, há a inclusão do pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas, entre outros.  valor da aposentadoria por idade equivale a 70% do valor do salário de benefício, junto ao acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado sem ultrapassar o limite de 100%.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.

Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:

  • Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
  • Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
  • Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

No que compete aos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. Em outras palavras, a regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, mas que, até a data em questão, não completaram o tempo mínimo de aposentadoria.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.