- Auxílio Brasil cria regra de emancipação para estimular o mercado de trabalho;
- Segurados podem receber o abono em trabalho de carteira assinada;
- Governo atualiza as regras de concessão do projeto.
Ministério da Cidadania anuncia mudanças no Auxílio Brasil. Nessa semana, foi publicada uma matéria no Portal da Casa Civil explicando o funcionamento da “Regra de Emancipação”. Trata-se de uma estratégia que permite que os segurados do projeto possam atuar no mercado de trabalho. Entenda.
O Auxílio Brasil está em constantes mudanças. Em ano eleitoral, o presidente da república, Jair Bolsonaro, vem investido no projeto para garantir a aprovação da população vulnerável. A ultima novidade foi a criação da regra de emancipação.
O que é a regra de emancipação do Auxílio Brasil?
Trata-se de uma regra que permite que o cidadão que está sendo contemplado com o salário social possa trabalhar. De modo geral, ela permite que os segurados não percam o direito de buscar por sua independência através de uma vaga formal no mercado.
Seu funcionamento na prática, no entanto, não é muito claro. Supostamente estaria autorizada a assinatura de carteira dos beneficiários. Todavia, para ter acesso ao salário social do Auxílio Brasil não é possível ter uma renda mensal maior que R$ 210 por pessoa, o que determina a linha de pobreza.
É válido ressaltar que a vinculação ao mercado de trabalho pelo modelo CLT exige que seja pago um salário de ao menos R$ 1.212. Desse modo, os segurados do projeto quando conseguem uma oportunidade deixam de fazer parte do seu pagamento.
“O Brasil é um país prospero, de pessoas trabalhadoras, que têm vontade de fazer a diferença. Nossa intenção é que o Auxílio Brasil seja uma escada, um caminho para que cada família tenha suporte quando precisa e ao mesmo tempo encontre incentivos para buscar a sua independência”, afirmou o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento.
Quais são as regras válidas no Auxílio Brasil?
- Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.
- Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
- Os jovens entre 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
- Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
- Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
- Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.
Calendário do Auxílio Brasil em junho
- NIS com final 1: recebem e podem sacar dia 17 de junho
- NIS com final 2: recebem e podem sacar dia 20 de junho
- NIS com final 3: recebem e podem sacar dia 21 de junho
- NIS com final 4: recebem e podem sacar dia 22 de junho
- NIS com final 5: recebem e podem sacar dia 23 de junho
- NIS com final 6: recebem e podem sacar dia 24 de junho
- NIS com final 7: recebem e podem sacar dia 27 de junho
- NIS com final 8: recebem e podem sacar dia 28 de junho
- NIS com final 9: recebem e podem sacar dia 29 de junho
- NIS com final 0: recebem e podem sacar dia 30 de junho
Como ter acesso aos abonos e quais regras?
Benefícios | Quem tem direito | Duração e número de benefícios por família |
Benefício Primeira Infância | Famílias com crianças de 0 a 36 meses incompletos | Até cinco / Sem prazo |
Benefício Composição Familiar | Famílias com gestantes ou com integrantes de três a 21 anos incompletos. Integrantes de 18 a 21 anos precisam estar matriculados no ensino básico. | Até cinco / Sem prazo |
Benefício de Superação da Extrema Pobreza | Famílias com renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros anteriores, igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza | Não há limite / Sem prazo |
Auxílio Esporte Escolar | Estudantes (entre 12 e 18 anos incompletos) de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros | Não há limite / Parcela única e mais 12 parcelas mensais por estudante |
Bolsa de Iniciação Científica Júnior | Estudantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que se destacarem em competições acadêmicas e científicas nacionais | Não há limite / 12 parcelas mensais |
Auxílio Criança Cidadã | Responsável de família beneficiária do Auxílio Brasil, com criança de 0 a 48 meses incompletos, que tenha conseguido fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas conveniadas | Regulamento definirá quantidade / Até a criança completar 48 meses |
Auxílio Inclusão Produtiva Rural | Agricultores familiares inscritos no Cadastro Único | Pagamento de até 36 meses |
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana | Beneficiários do Programa Auxílio Brasil que comprovarem vínculo de emprego formal | Um benefício por pessoa e por família |
Benefício Compensatório de Transição | Famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor recebido após o enquadramento no Auxílio Brasil | Concedido na implementação do Auxílio Brasil e mantido até que haja revisão da elegibilidade e do valor |