MEI precisa declarar Imposto de Renda? Como funciona? Qual o prazo?

DECLARAÇÃO ANUAL MEI 2022: Como funciona, data limite e Imposto de Renda

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 chegando ao fim, restam ainda muitas dúvidas entre os contribuintes. Quem é MEI, por exemplo, tem dúvida se precisa entregar o documento ao fisco e qual o limite de renda que o obriga a fazer a declaração.

Entenda a seguir, como funciona o Imposto de Renda para Microempreendedores Individuais e como eles devem preencher a declaração.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI precisa fazer a declaração do Imposto de Renda se atender aos critérios exigidos para as pessoas físicas. Isso porque os Microempreendedores Individuais são, ao mesmo tempo, pessoas físicas e jurídicas.

Como pessoa jurídica, ele deve entregar todos os anos a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Em 2022, o prazo de entrega termina em 30 de junho. Além disso, o MEI também paga impostos todos os mês, através da DAS, que também inclui contribuição para previdência.

Como pessoa física, o MEI deve declarar o IR se tiver renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ano-calendário (2021). Essa renda equivale ao lucro evidenciado do MEI, obtido quando ele subtrai do faturamento anual as despesas relacionadas à atividade laboral/comercial (água, luz, telefone, aluguel, mercadorias, material de escritório, etc.).

Também existem outros critérios que o MEI precisa atender:

Como MEI deve preencher a declaração? (passo a passo)

Passo 1: Calcule o lucro evidenciado: Pegue o faturamento total do ano-calendário e subtraia os gastos em produtos e serviços necessários à sua atividade. Esses gastos incluem: água, luz, telefone, aluguel, mercadorias, material de escritório, etc.

Passo 2: Calcule a parcela isenta: Pegue o faturamento total obtido no ano-calendário e subtraia o percentual que não será tributado. Esse percentual varia conforme a atividade exercida pelo MEI:

Passo 3: Preencha a ficha de rendimentos isentos: Pegue a parcela isenta e coloque na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

Passo 4: Preencha a ficha de rendimentos tributáveis: Pegue a parcela isenta e subtraia o lucro evidenciado. O resultado deve ser informado na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.
Sair da versão mobile