Por meio do Ministério da Cidadania, o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou a liberação de um novo benefício complementar ao público do Auxílio Brasil. A iniciativa da vez é o Benefício de Composição Gestante (BCG), que promete pagar um extra de R$ 65 durante os nove meses de gestação.
O abono tem o intuito de assegurar a proteção das mães e bebês no decorrer da gestação. Por isso, é importante explicar que a concessão do novo benefício do Auxílio Brasil não leva em consideração em qual estágio da gravidez a mulher está, nem mesmo se já iniciou o pré-natal.
Desta forma, mesmo as gestantes com gravidez em andamento terão a chance de receber as nove parcelas integralmente.
Para receber o novo benefício, a gestante que integra uma família beneficiária do Auxílio Brasil precisa estar registrada no pré-natal da rede de saúde ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, até mesmo no Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde.
Depois, é necessário que a gestante integre uma família beneficiária a partir da linha de pobreza extrema, ou seja, com renda familiar mensal per capita inferior a R$ 105,01.
Entretanto, é válido mencionar que também serão incluídas as famílias em regra de emancipação. Assim, a renda per capita mensal familiar pode variar entre R$ 100 e R$ 500. Reforçando a necessidade de estar inscrito ou com os dados devidamente atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, principal requisito para receber o Auxílio Brasil.
Na hipótese das famílias com mais de uma gestante, o benefício pode ser pago em dobro. No entanto, cada gestante recebe um benefício por vez, tendo a chance de requerer novamente após 12 meses de concessão dos pagamentos prévios.
A regra é válida desde que ocorra uma nova gestação, tendo em vista que a instrução normativa que dispõe sobre o benefício de R$ 65 do Auxílio Brasil para gestantes impede o atendimento após a data provável do parto.
Neste caso, é considerado um novo registro com prazo de até 42 semanas, contabilizadas a partir da última menstruação da mulher. Destacando que as parcelas de R$ 65 do novo complemento do programa também serão pagos pelo Caixa Tem, ou conforme mudanças recentes, por conta corrente em outras instituições financeiras.
Lembrando que, quando uma mulher fica grávida, ela não é obrigada a informar esta nova condição ao CadÚnico em circunstâncias gerais. Por outro lado, caso a família seja beneficiária do Auxílio Brasil e ela tenha a intenção de receber o novo abono, é preciso fazer o pré-natal regularmente.