Imposto de Renda: o que acontece se eu perder o prazo para enviar minha declaração?

Pontos-chave
  • Declarações do Imposto de Renda devem ser enviadas até esta terça-feira (31);
  • Contribuintes em atraso serão cobrados com multas;
  • Veja como não cair na malha fina.

Envio das declarações do Imposto de Renda estão prestes a acabar. Os contribuintes têm até esta terça-feira (31), para concluíres o relatório do IRPF. Os dados devem ser enviados pela plataforma da Receita Federal, caso contrário o cidadão fica com o seu nome sujo. Abaixo, entenda o que acontece para quem não declara seus impostos.

Imposto de Renda: o que acontece se eu perder o prazo para enviar minha declaração? (Fotos / Reprodução: FDR)
Imposto de Renda: o que acontece se eu perder o prazo para enviar minha declaração? (Fotos / Reprodução: FDR)

A declaração do Imposto de Renda está entre as obrigatoriedades da população brasileira. Aqueles com um rendimento superior a R$ 28.559,70, devem prestar conta com a Receita Federal de modo que seja possível acompanhar o fluxo de entrada e saída financeira de cada cidadão.

O que acontece se eu não declarar o meu IRPF?

A não declaração do imposto implica na violação de uma lei federal. Isso significa dizer que o cidadão fica com o nome sujo na união e sujeito a pagar uma série de multas. Em último caso, pode chegar a ser preso, sendo considerada uma espécie de sonegação, visto como crime pela justiça nacional.

Com relação a multa, a cada mês de atraso é aplicado um reajuste de 1% sobre o valor total do imposto de renda. A multa mínima é de R$ 165,74. Ao ser notificado o cidadão tem até 30 dias para quitar o débito e enviar sua declaração, caso contrário os valores incidirão juros de mora (taxa Selic).

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2022?

  • Aquele que em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    tenha operado em bolsas de valores;
  • possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
  • tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
  • recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2021.

Como declarar o imposto de renda 2022?

Existem três opções para realizar o procedimento. São elas:

  • pelo computador, por meio do Programa IRPF 2022, disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Acesse o portal www.gov.br/receitafederal; ou
  • por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado em tablets e celulares com sistema operacional Android e iOS; ou
  • via Centro Virtual de Atendimento da Recita (e-CAC), no endereço eletrônico cav.receita.fazenda.gov.br.

Como fazer a declaração de forma segura e não cair na malha fina?

Para evitar os erros que te levam a malha fina, siga as dicas abaixo:

  • Organizar documentos de pagamentos e obtenção de ganhos financeiros antes de começar a declaração;
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação; e
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.

Cronograma de restituição do IRPF

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 29 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto; e
  • 5º lote: 30 de setembro.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.