Imposto de Renda 2022: comprei criptomoedas, como devo declarar?

O investimento em criptomoedas vem se popularizando ao longo dos anos. Diante disso, a Receita Federal passou a inserir sua declaração no Imposto de Renda. Entenda como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022, segundo informações do Crypto Times.

Imposto de Renda 2022: comprei criptomoedas? Como devo declarar?
Imposto de Renda 2022: comprei criptomoedas? Como devo declarar? (Imagem: Montagem/FDR)

Os lucros conseguidos pela negociação de moedas digitais são tributados sempre que o total das vendas fique acima da isenção do Imposto de Renda (R$ 35 mil mensais).

Sobre esse lucro, passam a valer as regras gerais de ganhos de capitais. Desse modo, a tabela é da tributação anual progressiva.

Até o último dia do mês seguinte ao das transações, o recolhimento do imposto deve ser feito. Isso acontece pelo Darf, usando o código de receita 4600.

O mesmo vale par ao lucro com permutas (trocas) entre criptoativos diferentes. Ou seja, em uma situação em que o lucro da permuta entre criptoativos incidir a quantia maior ao limite da isenção do IR, ele é sujeito a cobrança de imposto.

A informação sobre o valor também é realizada baseada na data em que foi comprada.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022

Caso o cidadão tenha mais de R$ 5 mil em bitcoin, qualquer outra criptomoeda ou token, será preciso preencher a declaração de possa na ficha “Bens e Direitos”.

Vale destacar que cada criptoativo possui um próprio código na ficha. O investidor deve selecionar pelos códigos, no grupo 8, em criptoativos.

No campo “Discriminação”, a pessoa deve informar a quantidade comprada, o nome do criptoativo adquirido, data da compra, dados da corretora ou de quem realizou a venda (CNPJ ou CPF), e também o local onde estão guardados estes ativos.

Se a custódia estiver em alguma carteira virtual, será preciso informar o modelo. Caso esteja em uma corretora, o contribuinte precisa informar o CNPJ.

Cabe ressaltar que também deve ser declarada a aquisição de criptomoedas fora do Brasil. A declaração é realizada do mesmo modo.

No campo “Discriminação”, há a necessidade de colocar os mesmos dados citados anteriormente. Contudo, neste caso, é preciso preencher as informações do país de compra e a corretara que vendeu estes ativos, assim como onde eles estão.

No campo “Situação”, estas são algumas dicas:

  • Caso a pessoa ainda não tinha esse tipo de ativo até 2020, será necessário preencher o campo “Situação em 31/12/2020” com valor zero. Já no campo “Situação em 31/12/2021”, resta indicar o valor pago em reais.
  • Se o contribuinte comprou em 2020, e comprou mais em 2021, basta somar as quantias das compras de ambos, e informar o resultado em “Situação em 31/12/2021”.
  • Se a pessoa já tinha criptomoeda em 2020, e não comprou nada mais em 2021, repita o valor do campo “Situação em 31/12/2020” no campo “Situação em 31/12/2021”.

Outro ponto de atenção é que a pessoa não deve atualizar o preço dos criptoativos pela cotação atual. A informação que vale para a declaração do IR é a do valor pago no momento da compra.

Transações com moedas digitais

A pessoa que vendeu criptoativos no ano passado, e já declarou a posse deles, também deve declarar no IR.

No campo “Discriminação”, a pessoa deve informar os detalhes da venda.

  • Caso tenha vendido tudo, repita a quantia declarada em 2020 no campo “Situação em 31/12/2021”, e coloque zero no campo “Situação em 31/12/2021”.
  • Se tiver vendido somente uma porção das moedas digitais, subtraia o valor de 2021 proporcionalmente à quantidade de criptos vendidos.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.