- Auxílio doença é contabilizado a partir do 16º dia de afastamento;
- Ministério da Saúde elaborou uma lista de doenças incapacitantes que concedem o direito ao benefício;
- Auxílio doença pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Dos vários benefícios previdenciários e assistenciais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio doença é o mais popular entre a população brasileira. Como o próprio nome indica, ele é bastante solicitado pelo trabalhador acometido por alguma doença ou deficiência que o impeça de exercer plenamente a atividade laboral.
O benefício é regido por uma série de regras, como já era de se esperar. Uma delas é o fato de que, a solicitação do benefício é oficializada somente no 16º dia de afastamento do trabalho. O que quer dizer que, os 15 primeiros dias de afastamento perante atestado médico devem ser custeados pelo próprio empregador.
Também é importante destacar que, não tem importância se a doença ou acidente que provocou a incapacidade temporária tem ou não algum vínculo com o trabalho exercido pelo segurado do INSS.
Desta forma, o segurado terá a oportunidade de receber o benefício por um determinado período. A concessão ocorre somente após o cidadão se submeter à perícia médica e ser considerado elegível ao auxílio doença.
Durante a realização da perícia médica, o médico perito designado pelo INSS fará todos os exames, checagens ao paciente, verificação de laudos anteriores e demais procedimentos necessários para atestar a incapacidade.
É neste momento que ele estabelece por quanto tempo o auxílio doença deve ser pago até que uma nova triagem seja feita. Do contrário, o prazo médio de pagamento do benefício é de 120 dias.
O que é preciso para ter direito ao auxílio doença?
Estão aptos a receber o auxílio doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada, comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.
Preciso cumprir período de carência antes de pedir o auxílio doença?
Este fator irá depender da situação de cada segurado, isso porque, normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido. Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência.
A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho.
Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa
É importante ressaltar que a lista de doenças que dão direito ao auxílio doença tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Como solicitar o auxílio doença pela internet?
A solicitação da perícia médica pela internet deve ser feita pelo portal Meu INSS, onde também é possível agendar a perícia médica. Feito o agendamento, o trabalhador precisa comparecer no dia, horário e local marcados para ser avaliado pelo médico perito do INSS. Para isso, basta seguir este passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo pela Play Store (Android) ou App Store (iOS);
- Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo”, em caso de primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação”, para solicitar que o benefício seja prorrogado;
- Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS pela opção “Resultado do Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
- Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica;
- Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.