Imposto de Renda 2022: vai entregar a declaração? Confira se você não cometeu um destes erros

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda termina na próxima segunda, 31,  e os investidores que já organizaram toda a documentação só precisam se atentar aos últimos detalhes para o envio. Se este é o seu caso, a contadora Alice Porto, comentou para o portal valor Investe, sobre os cinco erros mais comuns no momento de declarar investimentos no IR. Confira.

1: Não declaração 

Por incrível que possa parecer, alguns investidores demoram para entender que precisam declarar seus investimentos, seja qual for o montante investido ou movimentado na bolsa.

2: Declaração de ativos 

É preciso incluir os ativos no menu “Bens e Direitos” pelo custo de compra e, não pelo valor da cotação. “Às vezes, o ativo está muito valorizado ou muito desvalorizado, e na hora de vender, haverá problema. Isso vai interferir no patrimônio e vai gerar uma fiscalização. Por isso, o valor correto para declarar os ativos é o valor do custo de aquisição desembolsado na compra daquele ativo”, disse Alice ao Valor Investe.

3: Declarar lucro isento

A contadora ressalta a necessidade de declarar o lucro isento, sempre no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Quando o contribuinte acessar o menu Renda Variável e inserir esse lucro isento, ele receberá um DARF, tudo o que se insere ali, é tributado.

4: Imposto de Renda Retido na Fonte

Os contribuintes devem se atentar com o Imposto de Renda Retido na Fonte, que pode ser um montante insignificante ante as movimentações, porém, deve ser preenchido de maneira certa, todos os meses, separado por swing trade/ day trade. “A Receita fiscaliza muitas declarações por causa desse preenchimento com valores diferentes ou faltando”, disse Alice.

5: Imposto Pago

O último erro que costuma acontecer é relativo ao imposto pago, já que é necessário informar estas movimentações na declaração. “Na última linha de cada mês do menu Renda Variável, é preciso colocar o valor desse Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pago, caso contrário, a Receita Federal vai te cobrar um DARF que você já pagou e a não inclusão deste detalhe poderá dar margem para fiscalização”, explicou  Alice Porto.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.