Especialista traz dicas sobre o preenchimento do Imposto de Renda. Os brasileiros têm até o próximo dia 31 para enviarem suas declarações do IRPF. O procedimento é obrigatório para grupos específicos, determinados com base na folha de rendimentos dos últimos 12 meses. Abaixo, acompanhe uma entrevista exclusiva sobre o assunto.
As declarações do Imposto de Renda estão cada vez mais próximas de se encerrar. Quem deixou para fazer o documento na última semana, precisa ficar atento há algumas questões importantes para evitar problemas com a Receita Federal.
Para auxiliar os nossos leitores, selecionamos algumas das principais dúvidas sobre o IRPF para que a contadora e professora de contabilidade da C.H.i. Cursos, Antonia Jairi Brito, respondesse. Acompanhe a entrevista exclusiva, abaixo:
Aposentado com doença grave tem direito a isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves ocorre em função da Lei 7.713/88, que prevê esta isenção para várias doenças, como é caso do câncer, da doença de Parkinson, da esclerose múltipla, da AIDS, das doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho e até problemas no coração.
Apesar de previsto, este não é um direito garantido de imediato, inclusive é negado em alguns casos, e requer o auxílio de um advogado e abertura de um processo judicial. Então o primeiro passo para buscar esta isenção é providenciar um laudo médico e solicitar ao INSS.
E vale ressaltar que, para a Receita Federal, a isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
Em qual situação pai, avós ou bisavós podem constar na declaração de Imposto de Renda como dependentes?
Para a Receita Federal, podem ser considerados como dependentes do contribuinte, os pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
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A declaração de Imposto de Renda do casal contribuinte deve ser feita em conjunto ou em separado?
A Receita Federal permite que o contribuinte casado apresente declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
Na declaração em separado cada contribuinte faz a sua declaração, colocando os rendimentos e recebimentos identificados com o seu CPF na sua declaração.
Quando optarem pela declaração conjunta, esta será feita em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos e supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.
Mas é preciso analisar se vale a pena fazer a declaração em conjunto levando-se em conta os rendimentos, os pagamentos e bens do casal e, normalmente, só vale a pena quando os valores a dedutíveis forem elevados a ponto de compensar o aumento da tributação na junção das duas rendas.
Como obter dedução com os gastos em educação?
Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher na ficha “Pagamentos Efetuados” todos os pagamentos efetuados. E isso significa que os gastos com educação precisam ser informados. No entanto, para os optantes pela Declaração Completa, o contribuinte informa o valor pago total, mas pode considerar a dedução de R$ 3.561,50 por dependente.
Os pagamentos dos valores de condomínio e o IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração de Imposto de Renda?
Sempre que o contribuinte recebe aluguel fica uma dúvida quanto ao valor referente ao IPTU e do condomínio, se eles podem ou não serem considerados como dedução do imposto de renda. A resposta para isso é que depende de quem faz o pagamento do imposto.
Para a Receita Federal, porque do valor recebido do aluguel o contribuinte, podem ser subtraídas os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento e as despesas de condomínio, desde que o ônus tenha sido do proprietário.
No entanto para imóveis próprios, as despesas com IPTU ou condomínio não são abatidas no imposto de renda.
Quais as informações os bancos são obrigados a fornecer ao contribuinte que vai fazer a declaração de Imposto de Renda?
Os bancos, assim como as empresas, fazem o informe de rendimentos. E neste informe do banco vai aparecer o saldo das contas, das aplicações financeiras e das dívidas do contribuinte. Além dos saldos das contas, os rendimentos do período fazem parte do informe de rendimentos enviados pelos bancos, informação que também precisa ser informada.