- 13º salário do Auxílio Brasil é debatido por Bolsonaro;
- População aguarda a concessão do benefício em dezembro;
- Governo precisa regulamentar a proposta.
Beneficiários do Auxílio Brasil aguardam a concessão do 13º salário prometido pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi apresentada por ele durante sua campanha eleitoral, reforçada ainda em 2021 quando lançou a nova versão do Bolsa Família. Abaixo, entenda se o abono será concedido.
O Auxílio Brasil está em funcionamento desde o fim de 2021 e até agora não teve uma definição com relação a concessão do seu 13º salário. O pagamento extra tinha sido anunciado por Bolsonaro, sob a afirmação de que investiria no desenvolvimento das famílias de baixa renda.
Quando o 13º salário do Auxílio Brasil será pago?
É de se esperar que o abono seja concedido no mês de dezembro. No entanto, até o momento não houve a sanção do texto que o regulamenta. Ou seja, o poder público ainda não aprovou a liberação dos recursos, mesmo sob falsas promessas.
De modo geral, atualmente o pagamento do 13º salário do Auxílio Brasil nada mais significa do que uma promessa eleitoral, utilizada por Bolsonaro como uma estratégia para garantir popularidade entre os cidadãos vulneráveis que dependem do projeto.
Lista dos abonos que são validados no Auxílio Brasil
Com o 13º salário de fora, atualmente o projeto vem concedendo o pagamento dos seguintes abonos:
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O valor é de R$ 130 por criança, limitado a 5 benefícios por família.
- Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de 3 a 17 anos, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor é de R$ 65 por integrante, limitado a 5 benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: para famílias com renda por pessoa menor ou igual a R$ 105, mesmo após a soma dos benefícios acima. O valor é calculado caso a caso, e a família recebe o recurso necessário para superar a linha de extrema pobreza por pessoa. Não há limitações quanto ao número de integrantes da família.
- Auxílio Esporte Escolar: para estudantes de 12 a 17 anos incompletos, integrantes de famílias beneficiárias do programa, que conquistarem até a terceira colocação em competições oficiais do sistema de Jogos Escolares Brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual. São pagas 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante e parcela única de R$ 1.000 para a família.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes das famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. São 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante e parcela única de R$ 1.000 para a família.
- Auxílio Criança Cidadã: concedido às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de 0 a 4 anos incompletos. O benefício é pago diretamente às creches autorizadas. O valor mensal será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago a famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares. O valor mensal é de R$ 200. Limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago a famílias atendidas pelo Auxílio Brasil que comprovem vínculo de emprego com carteira assinada de um dos seus integrantes. O valor mensal é de R$ 200. Limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
Principais regras para receber os valores do Auxílio Brasil
- Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa pode acontecer mesmo se a família não tiver crianças ou adolescentes.
- Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a entrada no programa acontece somente se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
- Se o cidadão estiver em uma dessas situações, pode receber o Auxílio Brasil mesmo se trabalhar com carteira assinada, for microempreendedor individual (MEI) ou se tiver alguma outra renda.