Últimos dias para declarar o Imposto de Renda 2022. O contribuinte deve estar atento em como incluir o financiamento imobiliário na declaração.
Com o dia 31 de maio se aproximando, os contribuintes que ainda não declararam o IR 2022 precisam correr para não perder o prazo. Para garantir que tudo dê certo, é preciso estar por dentro de todas as exigências, uma delas é a declaração do financiamento imobiliário para quem cumpre os requisitos para declarar.
Como declarar financiamento Imobiliário no IR 2022
Para o contribuinte que precisa declarar Imposto de Renda e adquiriu um imóvel financiado recentemente, é preciso inserir a aquisição em sua declaração. A seguir, confira o passo a passo do procedimento para garantir uma declaração correta:
- Vá até a aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;
- Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;
- No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como:
- a forma de pagamento;
- o valor pago na entrada;
- quanto você usou do seu FGTS (se for o caso);
- o valor financiado;
- número de parcelas;
- linha de crédito;
- o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- os valores correspondentes aos juros do financiamento;
- a taxa de corretagem da negociação.
4 Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte só é necessário fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.
Bruno Gama, CEO da CrediHome by Loft, explica erro comum entre contribuintes: “Se a declaração do Imposto de Renda é anual, a Receita Federal deseja saber apenas o gasto referente a esse período, independente do tempo de financiamento. O certo, portanto, é declarar sempre o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior. Por isso é importante discriminar o que já foi pago e o que está parcelado. Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário”.
Sendo assim, é válido destacar que os valores que devem ser mencionados são os que estão relacionados ao ano anterior à declaração. Apesar disso, além da parcela do financiamento, os outros valores também devem ser citados, como o ITBI, despesas em cartório, juros do financiamento e os valores de comissão imobiliária.