Especialista explica como funciona a declaração conjunta do Imposto de Renda

Prazo para a conclusão do Imposto de Renda está se encerrando. Os brasileiros têm até o dia 31 de maio para enviarem as declarações do IRPF. Aqueles que são casados devem ficar atentos ao modelo do documento que pode ser feito em conjunto. Abaixo, o FDR trouxe um especialista para explicar sobre o assunto.

Imposto de Renda 2022: confira como declarar valores recebidos por herança
Imposto de Renda 2022: confira como declarar valores recebidos por herança (Imagem: FDR)

A declaração do Imposto de Renda em casal é destinada para os cidadãos que vivem em regime de partilha de bens. Para recorrer a esse modelo é preciso comprovar a União e dependência financeira entre ambas as partes.

Abaixo, o FDR trouxe o advogado tributarista e contador, Roberto Samarone, para explicar as regras e obrigatoriedades da união do IRPF em conjunto. Ele pontua quais documentos devem ser apresentados, como funciona esse regime de tributação e mais. Acompanhe:

Como Fazer Declaração de Casal?

Essa declaração é também chamada de declaração em conjunto. É feita por um dos cônjuges/companheiro e o outro é declarado como dependente.

Quem Pode Declarar em Conjunto?

O cônjuge ou companheiro cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular

Como Fazer a Simulação para Saber Qual Declaração é Mais Vantajosa?

A medida que o contribuinte vai preenchendo a Declaração, o próprio aplicativo do Imposto de Renda vai mostrando qual dos modelos é mais vantajoso. Sendo assim, é um exercício.

Quais documentos devo apresentar na declaração em conjunto?

Depende. Em caso de intimação para prestar esclarecimentos, o contribuinte deve ter em mãos a certidão de casamento ou o contrato de união estável, além dos comprovantes e demonstrativos das despesas utilizadas.

Como funciona a contabilidade de renda nesse tipo de declaração?

A contabilidade funciona da forma tradicional. Não há novidade no universo contábil.

Posso não incluir meu marido como dependente, mesmo tendo declarado nos anos anteriores?

Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que este se enquadre como dependente, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda.

Se não o incluir como dependente, ele precisa declarar mesmo sem obrigatoriedade?

Não há necessidade. Contudo, a Declaração de Imposto de Renda é um documento probatório para diverso fins. Nesse sentido, como advogado, aconselho o envio da declaração.

Em caso de divórcio, pensão entra como dedução?

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro que passou a pagar pensão alimentícia judicial, também pode ser deduzido o valor da pensão no ano-calendário em que se deu a separação.

Não sou casada no civil, posso deduzir as despesas do companheiro que reside comigo?

A declaração conjunta somente pode ser realizada pelas pessoas legalmente casadas ou em condição de união estável.

Os pagamentos dos valores de condomínio e o IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração de Imposto de Renda?

Esses valores podem ser excluídos do rendimento do aluguel. Ou seja, caso o locador tenha pago IPTU e condomínio do imóvel alugado, somente o locatário poderá deduzir.

Na declaração em conjunto tenho direito a dedução?

Sim. As deduções continuam as mesmas.

Os honorários do advogado do divórcio podem entrar na declaração e garantir restituição?

Não há previsão legal para tal.

Pensão de filhos deve entrar na declaração de ambos os responsáveis?

Não. O pai que declara o filho como dependente, poderá deduzir as despesas da forma habitual. Quem não declara como dependente, somente poderá declará-lo como alimentado, e dessa maneira, deduzir a pensão judicial desembolsada.

Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia,

deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor.

Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.