Especialista explica como funciona a declaração conjunta do Imposto de Renda

Prazo para a conclusão do Imposto de Renda está se encerrando. Os brasileiros têm até o dia 31 de maio para enviarem as declarações do IRPF. Aqueles que são casados devem ficar atentos ao modelo do documento que pode ser feito em conjunto. Abaixo, o FDR trouxe um especialista para explicar sobre o assunto.

Imposto de Renda 2022: confira como declarar valores recebidos por herança
Imposto de Renda 2022: confira como declarar valores recebidos por herança (Imagem: FDR)

A declaração do Imposto de Renda em casal é destinada para os cidadãos que vivem em regime de partilha de bens. Para recorrer a esse modelo é preciso comprovar a União e dependência financeira entre ambas as partes.

Abaixo, o FDR trouxe o advogado tributarista e contador, Roberto Samarone, para explicar as regras e obrigatoriedades da união do IRPF em conjunto. Ele pontua quais documentos devem ser apresentados, como funciona esse regime de tributação e mais. Acompanhe:

Como Fazer Declaração de Casal?

Essa declaração é também chamada de declaração em conjunto. É feita por um dos cônjuges/companheiro e o outro é declarado como dependente.

Quem Pode Declarar em Conjunto?

O cônjuge ou companheiro cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular

Como Fazer a Simulação para Saber Qual Declaração é Mais Vantajosa?

A medida que o contribuinte vai preenchendo a Declaração, o próprio aplicativo do Imposto de Renda vai mostrando qual dos modelos é mais vantajoso. Sendo assim, é um exercício.

Quais documentos devo apresentar na declaração em conjunto?

Depende. Em caso de intimação para prestar esclarecimentos, o contribuinte deve ter em mãos a certidão de casamento ou o contrato de união estável, além dos comprovantes e demonstrativos das despesas utilizadas.

Como funciona a contabilidade de renda nesse tipo de declaração?

A contabilidade funciona da forma tradicional. Não há novidade no universo contábil.

Posso não incluir meu marido como dependente, mesmo tendo declarado nos anos anteriores?

Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que este se enquadre como dependente, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda.

Se não o incluir como dependente, ele precisa declarar mesmo sem obrigatoriedade?

Não há necessidade. Contudo, a Declaração de Imposto de Renda é um documento probatório para diverso fins. Nesse sentido, como advogado, aconselho o envio da declaração.

Em caso de divórcio, pensão entra como dedução?

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro que passou a pagar pensão alimentícia judicial, também pode ser deduzido o valor da pensão no ano-calendário em que se deu a separação.

Não sou casada no civil, posso deduzir as despesas do companheiro que reside comigo?

A declaração conjunta somente pode ser realizada pelas pessoas legalmente casadas ou em condição de união estável.

Os pagamentos dos valores de condomínio e o IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração de Imposto de Renda?

Esses valores podem ser excluídos do rendimento do aluguel. Ou seja, caso o locador tenha pago IPTU e condomínio do imóvel alugado, somente o locatário poderá deduzir.

Na declaração em conjunto tenho direito a dedução?

Sim. As deduções continuam as mesmas.

Os honorários do advogado do divórcio podem entrar na declaração e garantir restituição?

Não há previsão legal para tal.

Pensão de filhos deve entrar na declaração de ambos os responsáveis?

Não. O pai que declara o filho como dependente, poderá deduzir as despesas da forma habitual. Quem não declara como dependente, somente poderá declará-lo como alimentado, e dessa maneira, deduzir a pensão judicial desembolsada.

Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia,

deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor.

Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.