Trabalhadores por aplicativo têm direitos garantidos em contrato, mas não sabem

Uma reportagem da Agência Pública mostrou como entregadores de aplicativo são contratados pelo iFood por intermediários, os Operadores Logísticos (OL’s), com contratos prevendo diversos direitos trabalhistas, mas que os profissionais desconhecem.

A Agência Pública teve acesso a um contrato entre o iFood e um desses OL’s, a Sis Moto, que emprega entregadores de diversos estados do Brasil. No documento, a intermediária se compromete a assinar a Carteira de Trabalho dos profissionais, bem como pagar os diversos encargos trabalhistas previstos na CLT, como 13º salário, férias, FGTS e vales.

O contrato prevê, ainda, um controle sobre dias e turnos de serviço dos entregadores, o que demonstra a falta de autonomia destes em relação ao iFood.

Um entregador contratado pela Sis Moto relatou que desconhece os direitos previstos no contrato. Ele menciona, ainda, que não tem a liberdade de escolher os horários em que pode trabalhar e que, após reclamar dessa situação no grupo da empresa no Telegram, foi excluído do mesmo. Como o grupo é usado para distribuir os turnos, o entregador não consegue fazer entregas desde então.

Intermediários são ‘disfarce’ para escapar da Justiça

O iFood e os Operadores Logísticos contratados por ele vêm sendo condenados na Justiça por violação de direitos trabalhistas. Vários tribunais reconheceram o vínculo empregatício entre a plataforma de delivery e os entregadores.

A própria Sis Moto, juntamente com o iFood, foi condenada por esse motivo em janeiro deste ano pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além de reconhecer o vínculo entre um entregador e as empresas, o juiz as condenou a assinar a carteira do trabalhador e a pagar todos os encargos trabalhistas devidos, incluindo 13º, adicional de periculosidade, vale-refeição, horas extras, entre outros.

A inexistência de autonomia entre o entregador e as empresas é um dos principais motivos para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Numa Ação Civil Pública ajuizada em 2019, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo considerou que as intermediárias contratadas pelo iFood (os OL’s), são “um disfarce elegante para os condutores profissionais”, não se tratando de “empresas reais, senão peças de ficção, forjadas para permitir o cadastramento de motoristas profissionais através de um intermediário, com o escopo de obnubilar a relação de emprego evidente entre a iFood e seus entregadores”.

O iFood, em resposta, declarou que apenas 20% dos seus entregadores trabalham por meio de OL’s. A plataforma alegou, ainda, que não tem ingerência sobre as empresas contratadas e que elas são integralmente responsáveis pela gestão dos seus entregadores.

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.