Reta final: faltam duas semanas para a entrega do IR 2022; confira como agilizar

Pontos-chave
  • Prazo de entrega do IR 2022 está terminando
  • Declaração entregue fora do prazo está sujeita a multa
  • Restituição começa a ser paga no próximo dia 31

Faltam apenas duas semanas para que o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 termine. Ainda são esperadas pela Receita a declaração de 12 milhões de contribuintes. Confira aqui os pontos mais importantes para agilizar sua entrega.

De acordo com um balanço divulgado nesta segunda, 16, a Receita Federal recebeu até então 22.288.470 declarações, pouco mais de 65% do total de 34,1 milhões de documentos esperados.

Prazo de entrega 

Os contribuintes tem até às 23h59 do próximo dia 31, para entregar a declaração. Se a entrega for feita depois desta data, o contribuinte paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Restituição do IR

Quando o contribuinte faz o preenchimento da declaração, ele já fica sabendo se possui ou não direito a receber a receber a restituição. Porém, é importante destacar que os valores do imposto devido e da possível restituição dependem sempre de pontos como total de rendimentos recebidos, quantidade de fontes pagadoras, faixa de renda, dependentes e total de gastos passíveis de dedução.

Calendário de restituição do IR 2022

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quando vou receber minha restituição?

Quem tem pressa em receber a restituição precisa entregar a declaração do IR o mais breve possível. Isto porque quanto mais cedo o contribuinte entrega a declaração, mais chances ele tem de ser incluído nos primeiros lotes.

Independente disso, os primeiros lotes são voltados para quem tem prioridade de recebimento, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

  • Restituição através do PIX

Neste ano, os contribuintes que possuírem Imposto a restituir em sua declaração do IR, poderão receber o valor devido através do PIX, solução de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central.

A Receita irá efetuar o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível utilizar outras chaves PIX para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.

Os contribuintes também podem usar o PIX para pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), documento usando por quem imposto a pagar.

Documentação

Existe uma série de documentos que precisam ser separados para a declaração do IR. Confira abaixo alguns deles:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.
  • Informações e documentos de demais rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos no ano de 2021
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • boleto do IPTU
  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, caso tenha

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.