Filhos de Gugu brigam por causa de herança; entenda como funciona o processo

Pontos-chave
  • Filha de Gugu garante boa relação entre irmãos
  • Divisão da herança do apresentador gerou desavenças na família
  • Entenda o processo de separação de bens entre irmãos

Nesta quinta, 12, a filha do apresentador Gugu Liberato, Marina Liberato, disse que sua relação com o irmão mais velho, João Augusto Liberato está em harmonia. Marina deu esta declaração em seu perfil no Instagram, quando foi perguntada sobre a desavença entre os irmãos. Marina afirmou que o que estavam falando deles na imprensa não era verdade.

No último ano, Marina e João brigaram pois não concordavam com a partilha dos bens deixados pelo pai, o famoso apresentador de TV Gugu Liberato. A confusão veio a tona após o vazamento de um vídeo no qual as irmãs Marina e Sofia, também filha de Gugu, afirmavam que não confiavam na maneira em que a tia Aparecida Liberato estava administrando o patrimônio do pai.

Segundo as irmãs, elas estavam recebendo menos dinheiro do que o irmão por mês. Por conta da discussão, os irmãos até pararam de se seguir nas redes sociais. Pouco tempo depois disso, eles  teriam se reconciliado, em uma confraternização familiar.

Gugu morreu em 21 de novembro de 2019, aos 60 anos, após um acidente em sua casa nos Estados Unidos.

Entenda como é feita a Divisão de Herança entre irmãos

A partilha de herança entre irmãos é a divisão de bens deixados por um pai ou uma mãe, para os filhos ao falecerem. Esta divisão pode ocorrer a partir de orientações preparadas pelo dono da herança em um testamento ou pode acontecer sem que tenha um testamento. Vamos focar em casos em que existe um testamento.

Divisão de herança a partir de um testamento 

Caso o dono dos bens tenha deixado um testamento em que diz como quer que seja feita a divisão, será preciso avaliar o documento. A partir deste documento, todos ficam sabendo:

  • Quem irá receber qual parte da herança
  • Como será feita a divisão
  • Demais vontades do falecido relativos aos seus bens, posses e peculiaridades que possam influenciar diretamente no momento da divisão.

A realização de um inventário é essencial para que partilha de herança aconteça de maneira adequada e legal. Ele ser judicial ou extrajudicial e deve ser feito em no máximo 60 dias a partir do falecimento do dono dos bens.

Já o inventário judicial é usado quando a divisão da herança causa alguma situação particular e específica que inicie uma discordância entre as partes, como quando irmãos não concordam com a divisão proposta.

O inventário com mediação do poder judiciário é obrigatório em casos que envolvam herdeiros menores de idade.

Caso não exista um consenso sobre a decisão da divisão ou em casos nos quais o processo acontece judicialmente, é preciso que todos os envolvidos na questão  tenham  advogados especializados na mediação e solução de problemas.

É importante destacar que todos os filhos possuem direito a obter a mesma porcentagem da herança. Sendo assim, nenhum irmão pode ganhar mais ou menos do que o outro. A exceção a esta regra é somente caso o falecido determine isso tem testamento. 

Os herdeiros possuem direito a 50% no máximo do total do patrimônio. Valores acima disso somente são liberados caso exista uma orientação neste sentido deixada em testamento pelo proprietário original dos bens.

Filhos podem ser excluídos da herança?

Sim! Existem casos em que algum filho é excluído da separação de bens do pai ou mãe. Um filho é excluído da partilha de bens quando considerado indigno ou quando  é deserdado. Isto acontece quando o filho ou filha tenha cometido alguma das ações abaixo:

  • Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe dono dos original dos bens
  • Cometer ofensa física contra o mesmo
  • Ter ou já ter tido relações ilícitas com madrasta ou padrasto
  • Deixar o dono dos bens desamparados quando os mesmos enfrentaram problemas de saúde.
  • Participar de homicídio ou tentativa de homicídio contra quem deixou a herança ou parentes
  • Cometer crime contra a honra da pessoa dona dos bens
  • Fraudar algum documento para impossibilitar a decisão do dono dos bens em relação ao compartilhamento da herança.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.