Entramos em maio, último mês para a declarar o IR 2022. Apesar do tempo ficando apertado, boa parte dos contribuintes ainda encontram dificuldades para terminar a declaração. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para te auxiliar no processo, confira.
O mês de maio chegou com o lembrete de que o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 se aproxima. Vale ressaltar que a data 31 de maio foi estabelecida após a prorrogação do prazo de 29 de abril, em decorrência da pandemia.
O prazo que encerra com o fim do mês dará a chance de que os mais de 17 milhões de brasileiros que ainda não enviaram suas declarações, enviem a documentação para a Receita Federal. É importante lembrar que quanto antes o contribuinte declarar o IR, mais cedo ele receberá os valores da restituição, que devem começar a ser pagos no dia 31 de maio.
Confira as dicas para entregar de vez a declaração do IR 2022
1- Devo fazer a declaração simples ou completa?
Para muitos, as dúvidas começam antes mesmo de iniciar a declaração. São duas as possíveis versões da Declaração, a Simples deve ser feita pelo contribuinte que teve poucas despesas no último ano. Para estes, os rendimentos tributáveis sofrem com uma dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. O que significa que se abre mão das deduções permitidas.
Para os casos em que não se recebeu rendimentos tributáveis no ano que passou, o contribuinte pode optar pela completa, já que não se tem imposto para pagar.
2- Deduções
Por deduções, entende-se os valores que podem ser abatidos em sua declaração. O contribuinte deve prestar conta dos gastos feitos em 2021, estes ao serem declarados podem vir a reduzir o valor pago de imposto ou até mesmo aumentar o valor da restituição.
Entre os valores que podem ser deduzidos na declaração estão gastos com educação, saúde, pensão, previdência privada e dependentes.
3- Declaração de investimentos
Um dos pontos mais trabalhosos da Declaração, e que além de tempo, demanda bastante atenção do contribuinte. Esse é o momento em que é preciso inserir todos os investimentos contraídos em carteira no ano de 2021, com todos os mínimos detalhes.
A declaração de investimentos mantidos é feita na ficha de “Bens e Direitos”, e quando os obtidos entram em outra ficha. Esteja atento aos códigos correspondentes de cada investimento.
4- Declaração de bens
Mesmo para quem já declarou Imposto de Renda em outros anos, a declaração pode gerar algumas dificuldades, isso porque este ano, a ficha de declaração de bens e direitos sofreu algumas mudanças. Uma das novidades é que agora são nove grupos de bens que possuem cada um seus códigos específicos.
Confira os grupos:
- bens imóveis;
- bens móveis;
- aplicação e investimentos;
- crédito;
- depósitos à vista e numerários;
- fundos;
- criptoativos;
- participação societária;
- outros bens e direitos.;
Desse modo, o contribuinte deve selecionar uma aba a mais e informar os bens que possui. Aquisições e vendas devem ser informadas em detalhes, visto que configuram acréscimo ou redução patrimonial.