IR 2022: empréstimos precisam ser declarados a partir de determinado valor; confira qual é

Vai precisar declarar o IR 2022? Saiba que os empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda a partir de determinado valor. 

Muitos não sabem, mas os empréstimos e financiamentos precisam entrar na sua declaração do IR se ultrapassar o valor de R$ 5 mil, sejam eles retirados em instituições financeiras ou mesmo com algum familiar e amigo.

Em conversa com o portal Sopa Cultural, o especialista, assessor contábil e CEO da Sapri Consultoria, Cláudio Lasso, explica que as dívidas em empréstimos que sejam maiores que R$ 5 mil devem ser declaradas. “Se o empréstimo for maior que R$ 5 mil, você precisa declarar a dívida no Imposto de Renda. O empréstimo bancário deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais”, conta Lasso.

O assessor ainda conta que para aqueles que realizaram ao menos uma única compra ou venda de ações durante o ano também precisa adicionar ao IR. “Se você terminou o ano com ações que comprou faz tempo, também precisa declarar. as informações da compra e da venda devem ser lançadas na ficha Bens e Direitos”, completa o assessor.

Cláudio completa afirmando a importância do contribuinte realizar sua declaração.“A importância de enviar a declaração de imposto de renda para quem pretende efetuar algum financiamento imobiliário é bem relevante para a tomada de crédito. Muitos casos não são aprovados por conta da falta de declaração ou informação na obrigação”, conclui o Lasso.

Quem mais, precisa declarar o IR

O período para declaração do Imposto de Renda está passando e é importante analisar o quanto antes se você precisa realizar a declaração do IR 2022. O prazo vai até o dia 31 de maio. Confira quais outros motivos te levam a ter que passar pela declaração:

  • Se no último ano seus rendimentos tributáveis foram maiores que R$ 28.559,70, ou seja, se você é trabalhador ou aposentado que mensalmente teve como salário valor igual ou maior a R$ 1.903,98;
  • Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil; 
  • Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
  • Se realizou venda ou compra de imóveis;
  • Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
  • Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.

Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.