Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que beneficia 100 mil de segurados do Auxílio Brasil. Buscando estreitar sua relação com a população vulnerável, o chefe de estado vem concedendo uma série de abonos para esse grupo. Entenda os detalhes, abaixo.
Não faltam novidades com relação ao funcionamento do Auxílio Brasil. Bolsonaro aprovou um projeto que cria 100 mil vagas para os beneficiários passarem a trabalhar como menor aprendiz. Desse modo, o grupo pode ser contemplado com uma parcela extra de R$ 200.
Detalhes do projeto
A medida provisória assinada nessa quarta-feira (04) institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. Nele, as empresas passam a contratar segurados do Auxílio Brasil através do menor aprendiz.
Seu texto determina que esse tipo de contratação aconteça mediante o cumprimento dos seguintes informes:
- altera a duração máxima de dois para três anos do contrato de aprendizagem;
- possibilidade de prorrogação do contrato de aprendizagem, respeitado o limite temporal máximo de quatro anos, para os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
- amplia as formas de cumprir a cota aprendizagem, prevendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz;
- dispõe a respeito da possibilidade de cumprimento de jornada de até oito horas diárias para o aprendiz que tiver completado o ensino médio;
- dispõe sobre o não cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.
Quem poderá ser beneficiário?
Para se enquadrar nesse tipo de contrato é preciso cumprir os pontos abaixo:
- a formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá à garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino básico, e não mais ao ensino fundamental;
- cria regra especial para o cálculo da cota de aprendizagem na hipótese de se tratar de empresas com mais de um estabelecimento na mesma unidade federativa;
- os aprendizes serão inseridos em programas de aprendizagem profissional em áreas correlatas e em proporções semelhantes às dos demais trabalhadores do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional, consideradas as permissões de agregação, as margens de tolerância e as exceções estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
- prevê que a jornada do aprendiz competirá ao estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional com a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com respeito à carga horária estabelecida no curso de aprendizagem e, se for o caso, ao horário escolar, alterando a sistemática anterior que atribuía a competência tão somente à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
- possibilidade de as aulas teóricas ocorrerem, sob a forma de aulas demonstrativas, na entidade qualificada em formação técnico-profissional, e não apenas no ambiente de trabalho;
- autorização para execução de programas de aprendizagem experimentais, entendidos como programas demandados pelo mercado de trabalho e que possuam características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares, desde que estejam de acordo com as normas previstas na CLT.