- Aposentadoria do INSS é paga a trabalhadores com doenças graves e deficiência;
- Aposentadoria por invalidez conta com tempo de contribuição reduzido;
- Aposentado por invalidez deve realizar perícia médica.
Por vezes a aposentadoria pode ser um desejo do trabalhador, a cereja no topo do bolo para encerrar uma carreira de sucesso. Mas também há casos em que o benefício é uma necessidade para aliviar o esforço e sofrimento dos trabalhadores que enfrentam graves problemas de saúde e ainda assim precisam se submeter à atividade laboral por não possuírem uma fonte de renda alternativa.
É em casos como esse que a atenção aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser redobrada. Isso porque, existem benefícios cuja concessão está condicionada a doenças e deficiências.
Um exemplo é a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, como foi oficialmente denominada após a reforma da previdência. Entenda.
Aposentadoria por invalidez
Normalmente, a aposentadoria por invalidez está relacionada a problemas de saúde mais graves, sejam eles físicos, mentais, bem como aqueles provocados por algum acidente de trabalho.
A vantagem deste modelo de benefício é que o segurado adquire o direito de recebê-lo mesmo quando ainda não cumpriu o período de carência mínimo designado na hipótese de uma aposentadoria convencional.
Devido ao estado de saúde do segurado, é possível se aposentar por invalidez antes de cumprir o que seria o tempo necessário para a aposentadoria comum. O empecilho consiste no fato de que, justamente por se tratar de um benefício voltado a condições específicas, sua concessão não é tão simples assim, requerendo o cumprimento de determinados requisitos.
A quem essa aposentadoria se direciona?
O direito a este modelo de aposentadoria é adquirido pelo segurado que se enquadra em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. É importante explicar que, a incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. Contudo, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
Prazo necessário para concessão desta aposentadoria
Este fator irá depender da situação de cada segurado, isso porque, normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido. Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência.
A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho.
Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
Quais deficiências e doenças dão direito a esta aposentadoria?
As moléstias graves designadas pelo ministério, concedendo do direito à aposentadoria do INSS, são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.