Auxílio Brasil: entenda o que pode cancelar o seu benefício e como recuperá-lo

Pontos-chave
  • Saiba como manter seu Auxílio Brasil em dia;
  • Fila de espera ultrapassa 1 milhão de pessoas;
  • CadÚnico é a principal plataforma de triagem.

Falta de atualização no CadÚnico suspende os pagamentos do Auxílio Brasil. Nessa semana, foi divulgado um novo levantamento com o número de pessoas nas filas de espera para a inclusão no projeto social. Aqueles que atualmente são contemplados devem ficar atentos para não terem o abono suspenso e aguardar os mais de 1 milhão de pedidos em análise. Entenda.

Auxílio Brasil: entenda o que pode cancelar o seu benefício e como recuperar (Imagem: FDR)
Auxílio Brasil: entenda o que pode cancelar o seu benefício e como recuperar (Imagem: FDR)

Se você já é beneficiário do Auxílio Brasil, fique atento. Um novo levantamento revelou que o ministério da cidadania tem mais de 1 milhão de novos cadastros aguardando para serem aprovados. Isso significa que atualmente ter o pagamento suspenso irá te colocar no fim desta fila.

Por quais motivos meu cadastro pode ser cancelado?

O principal motivo para o cancelamento dos segurados já validados é a desatualização da documentação no Cadastro Único. O governo exige que os informes do cidadão e seus familiares estejam todos em dia dentro da plataforma social.

É válido ressaltar que, ao fim de cada calendário de pagamento, o Ministério da Cidadania fiscaliza os informes do CadÚnico para determinar quem são os próximos contemplados. Desse modo, o cadastro com pendências ou irregularidades é imediatamente afetado.

Além disso, há ainda a suspensão válida, quando são descumpridas as regras que garantem a permanência no programa. Todos os segurados do Auxílio Brasil precisam obrigatoriamente:

  • Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
  • Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.
  • Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
  • Os jovens entre 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
  • Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
  • Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
  • Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.

Onde e como devo atualizar os meus informes no CadÚnico?

A atualização do documento deve ser feita presencialmente. Isso implica dizer que o cidadão precisa ir até um Centro de Assistência Social mais próximo da sua residência e levar os registros necessários. Normalmente eles são:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de Nascimento
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor
  • Certidão de Casamento
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI)
  • Comprovantes de renda
  • Comprovante de residência
  • Histórico escolar da rede pública

Posso consultar o meu Cadastro Único pela internet?

Sim! A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo da plataforma. Para isso, basta seguir as etapas abaixo:

  • Acesse o portal Gov.br ou baixe o app Gov.br e clique em “Criar conta gov.br”;
  • Caso possua CNH ou biometria facial cadastrada na Justiça Eleitoral faça o reconhecimento facial pelo aplicativo;
  • Se não for o seu caso, crie a conta respondendo um breve questionário e será criada uma conta nível Bronze;
  • Outra forma de criar a conta Gov.br é por meio do acesso em um dos bancos credenciados. Nesse caso, a conta já será nível Ouro ou Prata.

De quanto em quanto tempo devo atualizar o meu Cadastro Único?

Normalmente a atualização deve ser feita a cada dois anos, porém havendo mudanças na sua documentação é preciso repassar para o poder público. Isso acontece nos seguintes casos:

  • nascimento ou morte de alguém na família;
  • saída de um integrante para outra casa;
  • mudança de endereço;
  • entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
  • aumento ou diminuição da renda, entre outros.
  • Mudança no número de integrantes da família, seja por morte, nascimento, adoção ou casamento
  • Mudança de telefone
  • Matrícula de um membro menor de 21 anos em escola de ensino básico ou mudança de escola
  • Mudança da renda familiar

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.