MEI pode ter funcionário? Entenda como funciona a contratação nessa categoria

Uma das vantagens concedidas ao Microempreendedor Individual (MEI), é a possibilidade dele contratar formalmente os serviços de um funcionário capaz de auxiliá-lo nas tarefas diárias do empreendimento. 

MEI pode ter funcionário? Entenda como funciona a contratação nessa categoria
MEI pode ter funcionário? Entenda como funciona a contratação nessa categoria. (Imagem: FDR)

Isso porque, a legislação brasileira assegura que o microempreendedor individual que se consolidou neste modelo de regime empresarial, está autorizado a pagar um salário mínimo vigente mensal ou o piso da categoria para o colaborador em questão. 

Entretanto, é necessário destacar que, mesmo diante da contratação de um funcionário, não há nenhuma alteração no limite de faturamento bruto anual do MEI, que passou para R$ 130 mil em 2022, um dos requisitos para se enquadrar e se manter neste regime. 

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Regras de contratação do funcionário no MEI

Conforme mencionado anteriormente, a remuneração do funcionário contratado pelo MEI deve ser no valor de um salário mínimo vigente, R$ 1.212,00, ou o piso da categoria para a qual o funcionário exerce a função. 

Desta forma, antes de oficializar a contratação, é necessário estabelecer o modelo da remuneração, lembrando que o custo total deste procedimento é de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte maneira:

Efetivação do contrato de funcionário no MEI

Visando auxiliar o microempreendedor individual a dar seguimento neste processo, algumas dicas serão apresentadas a seguir. Porém lembre-se, após estabelecer qual será o salário pago ao funcionário, desenvolva um processo seletivo para escolher o trabalhador que melhor se enquadra no cenário.

Concluída esta etapa, o MEI deve solicitar os seguintes documentos do colaborador para formalizar a contratação mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Com todos os documentos em mãos, o MEI precisa elaborar o contrato de trabalho e registrar os seguintes dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Em seguida, é necessário preencher a guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), viabilizando o recolhimento mensal e a entrega das informações à Previdência Social (GFIP). 

Ressaltando que os dados do colaborador contratado também precisam ser registrados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), bem como no Programa de Integração Social (PIS). Visando auxiliar o microempreendedor individual a dar seguimento neste processo, algumas dicas serão apresentadas a seguir. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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