Marco regulatório das criptomoedas aprovado no Senado ainda gera dúvidas; entenda

Pontos-chave
  • Primeira versão do Marco Regulatório para criptomoedas foi aprovado pelo Senado
  • Com ele é esperado mais segurança e proteção para os negócios
  • Marco Regulatório ainda tem lacunas 

Nesta terça, 26, o Senado aprovou a primeira versão do projeto que deve estabelecer o Marco Regulatório para o mercado de criptomoedas no Brasil. Esta aprovacão é um grande indício do avanço no movimento de criação de uma infraestrutura regulatória que deve garantir mais segurança, confiança e proteção para todo o ambiente de negócios.

Esta é a visão de Isielson Miranda, CEO da Conztellation, market place encarregado da criação da criptomoeda STARz, focada no investimento em criadores de conteúdo e influenciadores digitais.

“Naturalmente, neste momento ainda falta clareza em alguma definições, melhor entendimento de alguns conceitos, e saber quem será o órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado. Esse é o início do processo. Porém, dois pontos são muito relevantes para discussão e reflexão. A educação e o conhecimento sobre cripto economia, continua sendo o grande aliado, e a maior “preocupação”, que todos (principalmente o investidor) os envolvidos nesse mercado, deveriam ter. E o interesse por trás da regulação? É realmente a proteção e a segurança do mercado?  Até que ponto a regulação poderá querer controlar e “ferir” a lógica é a grande revolução da cripto economia (desintermediação e descentralização)”, disse MIranda.

Na última terça, em uma votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou a regulamentação do mercado brasileiro de criptomoedas. O texto, que agora voltará para apreciação da Câmara dos Deputados, substituiu o que apresentado originalmente pelo relator, o senador Irajá (PSD-TO), ao PL 4.401/2021. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.

Segundo o texto que foi aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, exceto moedas nacionais tradicionais e ativos que já são regulamentados em lei. Será necessário que o Poder Executivo indique um órgão da Administração Pública Federal para estabelecer quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.

Algumas diretrizes deverão ser obedecidas para a prestação de serviço de ativos digitais, como a obrigatoriedade de administrar e manter de maneira segregada s recursos dos clientes. Será preciso ainda utilizar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações. 

Também será exigida a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em linha com os padrões internacionais.

O texto aprovado também muda o Código Penal para adicionar “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, isto é, “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.

As informações são da Agência Senado Notícias.

Marco Regulatório ainda tem lacunas 

Mesmo que a aprovacão do marco regulatório tenha sido considerado positivo por especialistas e operadores, ele ainda necessita da definição de certos aspectos relevantes para se consolidar,

Segundo fontes procuradas pelo portal Valor Investe, é possível destacar entre os pontos positivos a segurança jurídica e a proteção aos investidores com os artigos relativos à tipificação de crime financeiro e das exigências de instrumentos de prevenção à lavagem de dinheiro. 

Também fica determinado pelo texto os papéis dos prestadores de serviço e suas obrigações principais e a definição dos criptoativos, sejam eles criptomoedas, tokens e NFTs (tokens não-fungíveis), por exemplo.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.