- Programas sociais do Governo Federal têm inscrição no CadÚnico como requisito em comum;
- Concessão dos benefícios é direcionada à população de baixa renda;
- Calendário do Auxílio Brasil e Vale Gás estão em vigor.
Vários programas e benefícios sociais têm sido viabilizados pelo Governo Federal em 2022. Diante da oferta, vários brasileiros passaram a ter dúvidas sobre o direito ou não às atuais transferências de renda. Entenda a seguir!
Lista de benefícios pagos pelo Governo Federal em 2022
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil foi lançado em novembro de 2021 como um substituto do recém extinto Bolsa Família. A transferência de renda ampara cerca de 18,5 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social por meio de depósitos mensais no Caixa Tem.
A transferência de renda é direcionada a famílias em situação de vulnerabilidade social que estejam inscritas no sistema do Cadastro Único (CadÚnico). Para isso, é preciso que apresentem uma renda mensal de R$ 100 a R$ 200, para se enquadrarem nas linhas de extrema pobreza e pobreza.
O Auxílio Brasil começou pagando a quantia de R$217,18 para 14,6 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social, as mesmas famílias que já estavam incluídas no recém extinto Bolsa Família até outubro de 2021. Em janeiro de 2022 o programa social foi ampliado para 17,6 milhões de famílias e parcelas de R$ 400.
Vale gás
Este é um dos benefícios criados pelo Governo Federal e que estarão disponíveis em 2022. Viabilizado em meados de dezembro de 2021 o vale gás chegou com o propósito de auxiliar as famílias vulneráveis na compra deste produto essencial em uma residência e que, há meses, passa por altas constantes.
A transferência de renda, atende pouco mais de cinco milhões de famílias já incluídas no programa substituto do Bolsa Família. Bimestralmente, elas têm o direito de receber o equivalente a 50% do valor médio do botijão de gás de cozinha de 13 kg.
A quantia representada por este percentual é calculada com base no preço médio de mercado apurado periodicamente pelo Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nos seis meses anteriores.
Nota-se que o público atendido pelo vale-gás é bastante seleto, pois tem direito apenas:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606). Clique aqui e veja como se inscrever no CadÚnico;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
De acordo com a regulação do programa, o vale-gás deve ser pago durante o período de cinco anos. Portanto, com pagamentos previstos para cada dois meses, estima-se a viabilização de 30 parcelas, cujos valores podem variar de acordo com o cenário de cada época.
Tarifa Social
O programa Tarifa Social compõe a lista de benefícios sociais do Governo Federal que permite o desconto na conta de luz de cidadãos brasileiros de baixa renda. E segundo uma apuração recente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de beneficiários pode dobrar, chegando a cerca de 24 milhões em 2022.
Ele é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e oferecido pelo Governo Federal aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente.
De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente.
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.
Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.
ID Jovem
A ID Jovem é um documento concedido aos jovens de baixa renda na faixa etária de 15 a 29 anos de idade. Mas para aproveitar as vantagens oferecidas por esta iniciativa, é preciso que o jovem seja o titular do CadÚnico ou faça parte de uma família que possua tal inscrição.
Na prática, a ID Jovem atua como uma espécie de carteirinha, possibilitando que os usuários paguem meia-entrada em eventos culturais, esportivos e passagens rodoviárias interestaduais.
Se tratando das passagens de ônibus, o jovem tem a oportunidade de conseguir a viagem com 100% ou 50% de desconto. Na circunstância das passagens com 100% de desconto, os jovens devem arcar somente com a taxa de embarque.
Os jovens que têm interesse em aproveitar os benefícios concedidos pela ID Jovem precisam se enquadrar nos seguintes critérios:
- Ter entre 15 e 29 anos, sendo estudante ou não;
- Estar inscritos no CadÚnico com NIS ativo e com informações atualizadas há pelo menos 2 anos
- Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos – R$ 2.424,00.
Casa Verde e Amarela
O programa habitacional Casa Verde e Amarela foi criado no mês de agosto de 2020, tornando-se o substituto do Minha Casa, Minha Vida. Apesar de a base de ambos os programas serem a mesma, a nova proposta do Governo Federal modificou alguns pontos da concessão do financiamento imobiliário para aprimorar a estrutura do projeto criado originalmente em 2009 e, portanto, já estava escasso.
Por meio desta iniciativa, as famílias de baixa renda podem contar com condições de moradia própria mais acessíveis. Mas não para por aí, pois o programa também visa regularizar os conjuntos habitacionais com mais qualidade e condições dignas aos cidadãos brasileiros. Neste sentido, o Governo Federal estabeleceu a meta de atender cerca de 1,6 milhões de famílias até o ano de 2024.
O programa habitacional é direcionado às famílias que apresentarem uma renda mensal de, no máximo, R$ 7 mil. Se tratando da zona rural, este limite de renda é estendido para R$ 84 mil ao ano.
Além do mais, é preciso ter mais de 18 anos e não possuir nenhum outro imóvel ou financiamento imobiliário ativo. Porém, no que se refere às condições e regras voltadas ao pagamento, a definição ocorre de acordo com a faixa de renda na qual a família se enquadra.