O atraso de salário pode acontecer por diversos motivos. Para o advogado trabalhista André Leonardo Couto, se a situação ultrapassar um mês, o trabalhador poderá pedir a rescisão indireta na justiça.
O início do mês é um dos períodos mais esperados pelos trabalhadores brasileiros e não é para menos. É nesse momento, geralmente primeiro ao quinto dia útil, que os salários são pagos pelas empresas.
No entanto, nem sempre as organizações cumprem com o que aponta a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que descreve o pagamento do salário como:
‘Contraprestação que o empregador deve pagar, e é pago diretamente pelo empregador…’, atrasando assim, o repasse da remuneração.
Porém, essa falta de compromisso com o colaborador pode trazer problemas, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados.
Atraso de salário, o que fazer?
De acordo com o especialista, que tem mais de 25 anos de experiência no Direito do Trabalho, a primeira situação que, tanto o empregador quanto o empregado devem entender, a CLT é clara em sua redação ao fixar que existe um prazo máximo de pagamento do salário.
“A ordenação está no Artigo 459 e ele é bem direto, já que diz que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que diz respeito a comissões, percentagens e gratificações. Em seu inciso 1º, temos um complemento importante afirmando que quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, não depois desse prazo. É bom se atentar”, diz.
Segundo o advogado, a empresa não pode deixar que dificuldades e crises afetem a vida dos funcionários. Se tratando do atraso de pagamento, ele lembra que é a ‘dignidade humana’ do funcionário que está em jogo, conforme, inclusive, caracteriza o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
“O patrão deve sempre se lembrar que o trabalhador depende daquele salário para sanar despesas, inclusive, uma essencial que chega ser questão de sobrevivência e estamos falando da alimentação. Muitas vezes esse trabalhador é o único que labora para sustentar sua família. Em hipótese alguma o colaborador tem que virar refém do dia do pagamento pelo erro da gerencia e Recursos Humanos. O TRT caracteriza o retardo de salário como algo que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e isso é sério”, salienta André Leonardo Couto.
Se por ventura a situação não for resolvida através do pagamento mensal correto ao empregado, uma das saídas é a rescisão indireta, comenta o advogado trabalhista.
“Em casos de reincidência, no atraso do pagamento, ou seja, onde há vários meses o colaborador não recebe pelo seu serviço prestado, ele poderá solicitar a conhecida rescisão indireta de contrato, que é como se o colaborador estivesse demitindo a organização. Com isso, pode requerer o pagamento, na justiça, do saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias e ao FGTS mais a multa de 40%. Para poder orientar e dar andamento no processo, ele pode procurar diretamente o advogado trabalhista de sua confiança”, explica.
O especialista lembra, também, que a empresa que prejudicar o funcionário nesse quesito do atraso de salário, poderá também sofrer um processo com pedido de indenização por danos morais e até mesmo materiais.
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