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Deputados aprovam despacho de bagagem sem cobrança de taxa extra

Por Laura Alvarenga
27 de abril de 2022
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Deputados aprovam despacho de bagagem sem cobrança de taxa extra

Deputados aprovam despacho de bagagem sem cobrança de taxa extra. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Durante avaliação realizada na última terça-feira, 26, a Câmara dos Deputados aprovou o despacho de bagagem sem cobrança de taxa extra em viagens aéreas. O tema foi proposto através de uma Medida Provisória, popularizada como MP do Voo Simples, que promove alterações em alguns procedimentos realizados pelo setor aéreo. 

Agora, a MP precisa ser avaliada pelo Senado Federal. Vale lembrar que, desde 2016, os passageiros aéreos não contavam com o despacho de bagagem gratuito. Uma edição regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na época, autorizava os passageiros a levarem apenas uma bagagem de mão de até 10 quilos sem nenhum custo extra. 

Desta forma, abriu-se uma brecha para que as agências de transporte aéreo começassem a cobrar uma taxa extra pelo despacho de bagagem de qualquer tipo. A crença era de que haveria um crescimento na concorrência enquanto os preços das passagens aéreas seriam reduzidos. Porém, nenhuma das hipóteses se tornaram realidade. 

A emenda que dispõe sobre o despacho de bagagem sem a cobrança de taxa extra é de autoria da deputada Perpétua Almeida, que observou a ineficácia da iniciativa da Anac mesmo após mais de dois anos da implementação da nova regra. Enquanto isso, os preços das passagens aéreas têm ficado cada vez mais caros, bem como o valor cobrado pelo despacho da bagagem. 

“Além da possibilidade de  cobrança pela bagagem não ter reduzido o valor das passagens aéreas, os preços para despachar bagagem ficaram mais altos. Além disso, o valor por quantidade de bagagem excedente tem aumentos exponenciais de 100% a 200% do valor inicialmente cobrado pela primeira bagagem”, declarou. 

A MP nº 1.089/21, a MP do Voo Simples, modifica as regras do setor aéreo através de medidas com o objetivo de diminuir a burocracia. Em contrapartida, a Anac alega que a abordagem da MP altera procedimentos defasados, além de elaborar uma nova tabela de taxas de fiscalização. Assim, os valores serão ajustados com base no porte de cada empresa, bem como a complexidade do serviço prestado.

Entre as várias mudanças do texto, nota-se a extinção da necessidade de firmar contratos de concessão de empresas áreas, dispensar as empresas de revalidar a outorga a cada cinco anos e simplificar o cadastro de aeronaves menos complexas. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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