Deputados aprovam despacho de bagagem sem cobrança de taxa extra

Durante avaliação realizada na última terça-feira, 26, a Câmara dos Deputados aprovou o despacho de bagagem sem cobrança de taxa extra em viagens aéreas. O tema foi proposto através de uma Medida Provisória, popularizada como MP do Voo Simples, que promove alterações em alguns procedimentos realizados pelo setor aéreo. 

Agora, a MP precisa ser avaliada pelo Senado Federal. Vale lembrar que, desde 2016, os passageiros aéreos não contavam com o despacho de bagagem gratuito. Uma edição regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na época, autorizava os passageiros a levarem apenas uma bagagem de mão de até 10 quilos sem nenhum custo extra. 

Desta forma, abriu-se uma brecha para que as agências de transporte aéreo começassem a cobrar uma taxa extra pelo despacho de bagagem de qualquer tipo. A crença era de que haveria um crescimento na concorrência enquanto os preços das passagens aéreas seriam reduzidos. Porém, nenhuma das hipóteses se tornaram realidade. 

A emenda que dispõe sobre o despacho de bagagem sem a cobrança de taxa extra é de autoria da deputada Perpétua Almeida, que observou a ineficácia da iniciativa da Anac mesmo após mais de dois anos da implementação da nova regra. Enquanto isso, os preços das passagens aéreas têm ficado cada vez mais caros, bem como o valor cobrado pelo despacho da bagagem. 

“Além da possibilidade de  cobrança pela bagagem não ter reduzido o valor das passagens aéreas, os preços para despachar bagagem ficaram mais altos. Além disso, o valor por quantidade de bagagem excedente tem aumentos exponenciais de 100% a 200% do valor inicialmente cobrado pela primeira bagagem”, declarou. 

A MP nº 1.089/21, a MP do Voo Simples, modifica as regras do setor aéreo através de medidas com o objetivo de diminuir a burocracia. Em contrapartida, a Anac alega que a abordagem da MP altera procedimentos defasados, além de elaborar uma nova tabela de taxas de fiscalização. Assim, os valores serão ajustados com base no porte de cada empresa, bem como a complexidade do serviço prestado.

Entre as várias mudanças do texto, nota-se a extinção da necessidade de firmar contratos de concessão de empresas áreas, dispensar as empresas de revalidar a outorga a cada cinco anos e simplificar o cadastro de aeronaves menos complexas. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.