Imposto de Renda 2022: Receita Federal prorroga prazo para declaração MEI

Foi prorrogado pela Receita Federal o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) ano-calendário 2021. Agora a declaração pode ser entregue até o dia 30 de junho. 

De acordo com uma resolução publicada ontem, 24, no Diário Oficial da União, foi prorrogada também o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) até o último dia de maio.

Sendo assim, a comprovação da solicitação de desistência e da renúncia de ações judiciais precisa ser apresentada no órgão que administra o débito até o último dia útil de maio.

De acordo com a Agência Brasil, esta decisão vinda do Comitê Gestor do Simples Nacional foi tomada para dar maia tempo ao governo para determinar uma fonte para compensar a perda de arrecadação decorrente do parcelamento especial, segundo a  exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Receita Federal disse que já está tudo certo para o início do parcelamento.

Através do Relp, é possível renegociar as dívidas de micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais que foram atingidas pela pandemia do coronavírus em 2020. O pagamento da dívida pode ser dividida em até 180 vezes e com descontos, segundo a Agência Brasil.

Esta medida deve beneficiar cerca de 1,9 milhão de empresários, de acordo com o Sebrae, que integra o Comitê Gestor,  ainda segundo a Agência Brasil. 

Serão excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relacionadas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, dizia o texto do DOU.

Passo a passo da declaração do MEI 

  • Ao acessar o Portal do Empreendedor, vá na opção “Declaração Anual-DAS-SIMEI”.
  • Agora insira o CNPJ de sua empresa e  clique em continuar.
  • O MEI visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
  • Na “linha original”, selecione o ano anterior para fazer a declaração.
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, insira o faturamento anual de sua empresas. Já no campo abaixo, insira somente o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
  • Após terminar o preenchimento, o sistema vai perguntar se o empreendedor quer imprimir o documento. Confirme e guarde o comprovante de sua declaração.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.