FGTS: além do saque emergencial e aniversário, quando posso solicitar outras retiradas?

Pontos-chave
  • FGTS possui mais de dez modalidades de saque;
  • Benefício é administrado e gerenciado pela Caixa Econômica;
  • Saque aniversário e extraordinário com calendários vigentes no momento.

As modalidades de resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em destaque no momento são o saque emergencial e o aniversário. Porém, existem outras categorias que possibilitam o amparo aos trabalhadores formais, desde que se enquadrem nos critérios regulamentados por lei. Entenda.

FGTS: além do saque emergencial e aniversário, quando posso solicitar outras retiradas?
FGTS: além do saque emergencial e aniversário, quando posso solicitar outras retiradas? (Imagem: FDR)

O que é o FGTS?

O benefício trabalhista foi criado pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica, com o objetivo de amparar os trabalhadores, sobretudo aqueles que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa. 

O FGTS é uma espécie de poupança formada durante o período de carteira assinada, no qual o empregador fica responsável por recolher e pagar uma alíquota de 8%, que deve ser descontada da folha de pagamento. Este é um benefício de direito dos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. 

No entanto o saque é permitido somente em caso de:

Saque Extraordinário do FGTS 2022: Calendário, Valor e Quem tem direito?

Quem tem direito ao FGTS?

O direito ao FGTS é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:

Modalidades de saque o FGTS

Acima foram listadas as principais modalidades de saque do FGTS. A seguir, conheça cada uma delas com seus respectivos detalhes. 

Demissão sem justa causa 

Fim do contrato temporário

Suspensão do trabalho avulso

Aposentadoria

Amortização da casa própria

Compra ou construção da casa própria

Saque aniversário

Saque calamidade ou emergencial

Rescisão por falência ou morte do empregador ou nulidade do contrato

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Morte do trabalhador

Trabalhador com 70 anos de idade ou mais

Trabalhador sem carteira assinada há três anos

Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave

Trabalhador ou dependente com câncer

Trabalhador ou dependente portador de HIV

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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