Justiça condena Apple a pagar R$ 5 mil por vender celular sem carregador

Em decorrência da venda de aparelhos celulares sem carregador, a Apple foi condenada a indenizar uma consumidora brasileira em R$5 mil por danos morais após a cliente ter comprado um iPhone sem o acessório. 

A decisão foi tomada pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), no  dia 18 deste mês. Ao portal g1, a empresa disse que não comentará o assunto.

O juiz considerou na sentença que a Apple praticou venda casada, que é quando a compra de um produto é condicionada a outro, por conta de não ser possível usar uma entrada USB qualquer no carregador.

Ele ainda diz que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.

“Quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem designer diferenciado, qual seja USB-C, de forma que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer”, disse.

“A ré (Apple) incidiu na prática de venda casada por dissimulação, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina”, complementou o juiz na sentença.

Desde outubro de 2020, quando anunciou a linha iPhone 12, a Apple parou de incluir nas caixas o aparador de tomada alegando que esta decisão integra “seus objetivos ambientais”. A empresa agora manda apenas um cabo para carregamento.

“Não comporta cabimento de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente”, contestou o juiz.

Além do valor de indenização, a empresa deverá fornecer em no máximo 10 dias, a partir da intimação, um carregador compatível com o modelo do aparelho de telefone informado na inicial.

Por conta desta decisão, a Apple já foi multada algumas vezes no Brasil. Uma destas multas foi aplicada em março do ano passado pelo Procon.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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