O segundo grupo de trabalhadores com direito ao FGTS extraordinário poderá fazer o resgate no dia 30 de abril. O benefício no valor máximo de R$ 1 mil será depositado automaticamente na conta poupança administrada pelo aplicativo Caixa Tem.
Na plataforma o FGTS extraordinário poderá ser movimentado digitalmente em transações via PIX, TED, DOC e QR Code. Essas e tantas outras funcionalidades semelhantes à de uma conta bancária tradicional podem ser livremente usadas sem que o cliente se preocupe com a cobrança de nenhuma taxa de juros.
Seguindo a lógica já implementada em outras iniciativas como o saque aniversário, auxílio emergencial e abono salarial, o governo organizou o cronograma de pagamentos de modo que as liberações ocorram com base no mês de nascimento do trabalhador.
Logo, o calendário iniciado no dia 20 de abril com os aniversariantes de janeiro, será concluído em 15 de junho com os trabalhadores que nasceram em dezembro.
O FGTS extraordinário irá contemplar cerca de 42 milhões de trabalhadores. A justificativa para esta liberação a caráter emergencial é o endividamento e inadimplência dos brasileiros, que agora terão a oportunidade de usar esse dinheiro para amortizar ou quitar os débitos.
Lembrando que o resgate do FGTS extraordinário se limita a R$ 1 mil mesmo para quem possuir um saldo maior em conta. Se a situação da poupança for contrária com uma quantia inferior ao limite estabelecido pelo governo, o saque será proporcional.
No geral, têm direito ao FGTS extraordinário todo trabalhador que automaticamente teria direito ao benefício nas ocasiões originais. Basicamente, aqueles que prestam serviços pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), gerando o recolhimento atual que compõe a conta ativa.
O mesmo vale para trabalhadores que não possuem mais assinatura na carteira de trabalho, mas que contêm saldo em contas inativas do FGTS. Lembrando que essas contas inativas se referem a exercícios passados que não possibilitaram o saque devido ao não cumprimento das circunstâncias básicas, que são:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Entrada na compra da residência própria;
- Trabalhador com mais de 70 anos de idade;
- Trabalhador há três anos sem carteira assinada.
- Tratamento de doença grave do próprio titular do FGTS ou de dependentes;
Calendário do saque de até R$ 1.000 do FGTS
O cronograma de liberações já foi divulgado, tendo sido organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril. Veja:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção.