Logo nas primeiras horas desta terça-feira, 12, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra suspeitos de integrar uma organização criminosa. Conforme apurado, a suspeita é de que eles tenham recebido cerca de R$ 6 milhões por meio do auxílio emergencial de modo ilegal.
O auxílio emergencial foi criado no primeiro semestre de 2020 em razão dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19. Desde o princípio até a última rodada, o programa atendeu exclusivamente cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Mas de alguma forma, esses criminosos conseguiram fraudar a transferência de renda, recebendo em nome de terceiros.
A ação deflagrada pela PF foi intitulada de Operação Contágios, que também visa respeitar a determinação judicial da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que consiste em confiscar os bens dos investigados. A operação é apenas uma pequena parte da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes do Auxílio Emergencial (Eiafe).
A estratégia conta com a participação da PF, Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério da Cidadania. Na oportunidade, a PF esclareceu que os objetivos desta estratégia são identificar fraudes massivas, desarticular organizações criminosas e recuperar aos cofres públicos os valores oriundos do auxílio emergencial pago indevidamente.
Devolução do auxílio emergencial
Enquanto isso, no mês passado, o Governo Federal publicou regulamentando a devolução do pagamento indevido do auxílio emergencial à União. Todo o beneficiário que não se enquadrava nos critérios de elegibilidade ao programa, mas que ainda assim receberam as últimas parcelas pagas pelo governo, deverão prestar contas.
O decreto informa que os beneficiários que receberam o auxílio emergencial indevidamente serão notificados por meios eletrônicos, como mensagem de texto pelo celular, através dos canais digitais de bancos, Correios, pessoalmente ou via edital de devolução dos valores.
Serão cobrados apenas os valores devidos, caso o beneficiário tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
Se necessário, o beneficiário poderá devolver o auxílio emergencial em até 60 parcelas mensais. No entanto, é preciso estar ciente de que a adesão ao parcelamento implica em uma confissão sobre a quantia a ser ressarcida, bem como em uma renúncia expressa referente à interposição de recursos junto à desistência daqueles que foram interpostos.