Começa na semana que vem o calendário de saques do FGTS Extraordinário, deixando muitos brasileiros ansiosos com a oportunidade de obter uma quantia extra para auxiliar no orçamento. Contudo, este não é um desejo unânime. Também são vários os trabalhadores que preferem deixar a quantia resguardada nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
E é justamente este caso que abordaremos a seguir. O FDR preparou instruções para auxiliar os trabalhadores que não desejam receber o saque do FGTS, mas que não querem perder o saldo caso necessitem em situações específicas no futuro. Neste caso, essas pessoas têm a chance de demonstrar o não interesse no FGTS Extraordinário, evitando que o valor seja depositado em conta.
Antes de mais nada, é importante saber que o FGTS Extraordinário será depositado automaticamente na conta poupança social digital do Caixa Tem, de acordo com as datas determinadas pelo calendário.
Contudo, se o trabalhador já tiver tomado a decisão de que não tem interesse em receber a quantia, ele pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou acessar o aplicativo do FGTS para informar o não interesse no benefício.
Mas se esta decisão for tomada somente após o débito em conta no Caixa Tem, o trabalhador ainda pode requerer o estorno do FGTS Extraordinário pelos mesmos canais mencionados até o dia 10 de novembro de 2022.
Destacando que, se o saldo tiver sido depositado e o trabalhador não se manifestar nem movimentar os valores até o dia 15 de dezembro de 2022, a quantia retornará automaticamente para as contas ativas e inativas do fundo de garantia.
Quem tem direito ao FGTS Extraordinário?
A princípio, todo o trabalhador com carteira assinada automaticamente adquire o direito ao FGTS Extraordinário, logo, terá a oportunidade de efetuar o saque de até R$ 1.000 em breve.
No entanto, é preciso prestar atenção em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas.
Desta forma, se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 1.500 na poupança do fundo de garantia, ele será autorizado a retirar apenas R$ 1.000. Por outro lado, se a quantia depositada é inferior ao teto da medida, o valor liberado será equivalente.