O calendário do saque extraordinário do FGTS começa a vigorar em algumas semanas. A medida é vista como uma oportunidade para obter um dinheiro extra, apesar de que nem todos os trabalhadores vêm vantagem ou têm interesse de resgatar os valores agora.
Por isso, é importante explicar que o saque extraordinário do FGTS é uma espécie de benefício. Portanto, o resgate não é obrigatório em hipótese alguma. Contudo, visando abranger e facilitar o acesso, assim que o cronograma de pagamentos for iniciado, o crédito será feito automaticamente na conta poupança social digital do Caixa Tem, na titularidade de cada trabalhador.
Mas vale destacar que, se a decisão de não resgatar o saque extraordinário do FGTS já tiver sido tomada, é importante informar que não deseja receber os valores antes de serem liberados. O comunicado pode ser feito tanto pelo aplicativo do FGTS quanto presencialmente em uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF), instituição responsável por administrar o benefício.
Porém, se o trabalhador decidir que não quer resgatar o saque extraordinário do FGTS após os valores serem depositados no Caixa Tem, ele tem a opção de desfazer o crédito automático através dos mesmos canais. É importante que o estorno dos valores deve ser realizado até dia 10 de novembro de 2022.
Se o trabalhador não se manifestar e não movimentar o saldo até o dia 15 de dezembro deste ano, a quantia será automaticamente devolvida à conta original do FGTS. Neste caso o trabalhador não precisa se preocupar, pois ele não terá nenhum prejuízo caso precise do fundo de garantia futuramente.
A quem o saque extraordinário do FGTS é direcionado?
A princípio, todo o trabalhador com carteira assinada automaticamente adquire o direito ao saque extraordinário do FGTS, logo, terá a oportunidade de efetuar o saque de até R$ 1.000 em breve. No entanto, é preciso prestar atenção em dois fatores.
O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas.
Desta forma, se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 1.500 na poupança do fundo de garantia, ele será autorizado a retirar apenas R$ 1.000. Por outro lado, se a quantia depositada é inferior ao teto da medida, o valor liberado será equivalente. Todo o saldo será automaticamente depositado na conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.
Se por alguma razão algum trabalhador não tiver o interesse em sacar o FGTS agora, ele pode solicitar o cancelamento do crédito até o dia 10 de novembro. O pedido deve ser registrado diretamente pelo Caixa Tem.