Novas cidades do Rio de Janeiro (RJ) foram atingidas por enchentes nos últimos dias. Como uma forma de tentar amenizar os prejuízos causados às vítimas, o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal (CEF) decidiram liberar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O benefício conquistou seu lugar na mídia nos últimos dias devido às ações emergenciais em prol da liberação dele. Ainda que muitos não saibam, as possibilidades de saque vão além da demissão sem justa causa. Agora, o FGTS é capaz de contemplar os trabalhadores das regiões atingidas pelas fortes chuvas que resultaram em enchentes nos últimos dias. São elas:
- Angra dos Reis;
- Belford Roxo;
- Mangaratiba;
- Nova Iguaçu;
- Mesquita;
- Paraty;
A iniciativa é prevista a caráter obrigatório na legislação por meio do Decreto nº 5.113, de 2004, que determina ao Governo Federal a liberação do saque no prazo máximo de 30 dias após a publicação por parte do município ou do Distrito Federal (DF) de calamidade pública.
O prazo mencionado deve ser contabilizado a partir do dia seguinte ao do desastre. Portanto, todas as prefeituras que decretaram estado de calamidade pública com o devido reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional através de portarias, já tornam os trabalhadores e respectivos moradores aptos ao saque calamidade do FGTS. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.
No momento, a Caixa Econômica aguarda a Defesa Civil de cada cidade atingida pelas enchentes a entregar a Declaração de Áreas Afetadas e o Formulário de Informação do Desastre (FIDE), bem como o reconhecimento por parte do Ministério conforme mencionado. Serão contemplados pelo FGTS os trabalhadores identificados pela Defesa Civil.
Essas pessoas devem solicitar a retirada dos valores pelo aplicativo do FGTS, clicando na opção “Meus Saques”. Feito o pedido, basta informar os dados da conta bancária de qualquer instituição financeira na qual deseja receber os valores. Veja um passo a passo detalhado a seguir!
Solicitação do FGTS pelo celular
- Fazer o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentação necessária
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).