O presidente Jair Bolsonaro indicou o advogado João Pedro Barroso do Nascimento como novo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A indicação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4). O nome ainda precisa de aprovação pelo Senado.
Atualmente, João Pedro Barroso do Nascimento atua como professor de graduação e pós-graduação da FGV Direito Rio. Ele é membro da Comissão Especial de Direito Societário da OAB Federal. Desde 2020, Nascimento está à frente do escritório JPN Advogados.
Nascimento possui experiência em direito empresarial, com foco nas áreas de Direito Societário, Mercado de Capitais, M&A, Project Finance, Infraestrutura e Operações Estruturadas. Nascimento também representa clientes em arbitragens e processos administrativos na CVM.
Ele é doutor e mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito de São Paulo – USP. Nascimento ainda tem pós-graduação em Direito Empresarial, com concentração em Direito Societário e Mercado de Capitais pela FGV Direito Rio.
Nascimento escreveu livros como “Assembleias Digitais e Outros Reflexos da Tecnologia nas Assembleias de S/A” e “Medidas Defensivas à Tomada de Controle de Companhias”.
Caso o nome de Barroso do Nascimento seja aprovado pelo Senado, ocupará o lugar de Marcelo Santos Barbosa — que terá o mandato encerrado em 14 de julho.
Atuação da CVM
Criada em 1976, a Comissão de Valores Mobiliários tem a finalidade de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários brasileiro. A autarquia aplica punições para quem descumprir as regras estabelecidas.
A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia.
Ela tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, com autoridade administrativa independente, sem subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade para seus dirigentes, além de autonomia financeira e orçamentária.
A autarquia é administrada por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da república e aprovados pelo Senado Federal. Estes formam o chamado “colegiado” da CVM.
Seus integrantes possuem mandato de cinco anos. Eles somente perdem seus mandatos por motivos de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
O colegiado estabelece as políticas e define as práticas que serão implantadas e desenvolvidas pelas superintendências, as instâncias executivas da CVM. A autarquia tem sede no Rio de Janeiro, com regionais nas cidades de Brasília e São Paulo.