Na semana passada, o Decreto nº10.997/2022 foi publicado no Diário Oficial da União. Ele prevê uma diminuição gradativa das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no câmbio. O objetivo é que operações voltadas a empréstimos externos, obrigações de administradoras de cartões, compra de moeda estrangeira para viagens e até transferência de recursos para o exterior sejam zeradas até o ano de 2029.
Na primeira situação, de remessas de empréstimos efetuados no exterior, com IOF de 6%, a isenção da taxa começa neste mês. De acordo com o comunicado do Governo Federal, esta medida ajuda no avanço da agenda de adesão do nosso pais à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), uma exigência do órgão.
Olhando do prisma do investidor, ter uma alíquota de câmbio pequena ou zerada é muito bom. Atualmente é cobrada uma tarifa de 1,10% para cada remessa efetuada (compra de moeda).
Já quando observamos o longo prazo, esta redução do IOF se reflete nos resultados de forma decisiva. No mundo Private, de grupos com patrimônio que ultrapassa os R$ 1 milhão, é normal entre as assessorias de investimentos a procura por resultados através de uma maior eficiência tributária.
A diminuição das alíquotas acontecerá de maneira gradativa, para diluir o impacto fiscal da medida. Atualmente, os empréstimos de curto prazo obtidos no exterior são taxados em 6%, cobrança zerada imediatamente.
Já na compras feitas com cartão de crédito fora do país é cobrada uma alíquota de 6,38%. A partir do ano que vem, a taxa vai cair um ponto percentual ao ano até 2027, quando estará em 1,38%. Já no ano seguinte, ela será zerada.
O IOF que recai sobre a compra de moeda estrangeira em espécie, que atualmente está em 1,10%, será zerado totalmente em 2028. A alíquota sobre as demais operações cambiais, atualmente em 0,38%, será reduzida em 2029, ao fim da transição.