Viúvas sem casamento civil podem ter acesso a pensão por morte. Perante a lei, o INSS concede salários fixos aos familiares de seus contribuintes que vierem a falecer. A liberação, no entanto, exige uma comprovação do vínculo matrimonial. Abaixo, saiba como recorrer ao abono.
A pensão por morte do INSS funciona como um salário destinado aos familiares dos segurados falecidos. Seu valor varia de acordo com o total de contribuições repassadas, tipo de abono que era registrado e faixa de renda do titular. A quantia mínima é de R$ 1.212.
Quem tem direito a Pensão por Morte?
Para ter acesso ao pagamento, é preciso se enquadrar nas seguintes categorias:
- o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Lista dos documentos exigidos:
Em todos os casos, os beneficiários deverão comprovar o vínculo, mediante a exibição dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Durabilidade do pagamento da pensão por morte
- 3 anos de pensão para quem tiver menos de 22 anos de idade;
- 6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos de pensão para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
- 20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
- vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.