Novo golpe tem como alvo pessoas que estão financiando veículos; saiba mais

Um novo golpe apareceu e o alvo da vez são os compradores de veículos financiados. De acordo com especialistas, os estelionatários estão ofertando acordos pela metade do preço para pessoas que estão devendo o financiamento e que estão com seus automóveis em processos de busca e apreensão.

Se passando por representantes de instituições credoras, os criminosos entram em contato com as vítimas e recebem os valores através de boletos falsos. 

Por conta da grande circulação de dados pessoais no mundo digital, vem surgindo novos golpes que vem tirando o sono dos brasileiros. É o que disse ao UOL Afonso Morais, da Morais Advogados, especialista em golpes financeiros.

De acordo com ele, os criminosos conseguem ter acesso aos dados das vítimas através de alguém com conhecimento jurídico e certificado digital. Eles acessam processos de busca e apreensão de veículos e com a posse de dados, eles acham o devedor e se apresentam como se fossem representantes de escritórios de advocacia. 

“Criam e-mails falsos com o nome desse escritório e fazem um acordo pela metade do valor cobrado na ação de busca e apreensão. O prejuízo dos financiados é a perda das parcelas pagas com os boletos falsos e a manutenção do saldo devedor”, disse ele.

Segundo o especialista, este golpe prejudica cerca de cinco mil pessoas por mês. Como este é um golpe pouco falado, acaba ajudando os criminosos a agir. Ele diz que os boletos falsos tem valores aproximados entre R$400 a R$700.

Diante disso, Afonso deu dicas de como ficar atento para não cair neste golpe.

“As providências básicas são sempre as mesmas para pagamento de qualquer dívida: cautela e calma ao pagar, verificando sempre para onde vai o pagamento, quem é o beneficiário. Use, se possível, leitor de código de barras e exercite a desconfiança para verificar se quem está cobrando é mesmo representante do banco ou da financeira”, explicou o advogado ao UOL.

Caso a pessoa tenha caído no golpe, é preciso ter calma. A depender da fraude, o banco ou a financeira pode ser responsável pela devolução da quantia paga para o fraudador. Mas, quando o pagamento é efetuado de maneira errada, sem o cuidado devido, esse ressarcimento fica comprometido, ressaltou Afonso.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.