Crédito consignado do INSS tem regras divulgadas; confira

INSS divulga novos informes sobre seu crédito consignado. Nessa segunda-feira (28), a previdência social informou as regras de concessão da sua linha de empréstimo. De acordo com a Instrução Normativa 131, os bancos irão ampliar sua margem consignável de 35% para 40% para os pensionistas. Entenda mais, abaixo.

Crédito consignado do INSS tem regras divulgadas; confira (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Crédito consignado do INSS tem regras divulgadas; confira (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Diante do atual cenário de crise econômica e instabilidade financeira, o governo federal vem aprovando uma série de medidas que objetivam movimentar o PIB nacional. Nessa semana, o INSS informou a ampliação da margem do seu crédito consignado, agora o cidadão poderá solicitar um valor que ocupe até 40% do seu salário mensal.

Anteriormente, a margem era de 35%. Isso significa dizer que a população terá direito a empréstimos com valores mais altos. A medida irá liberar ainda a concessão do consignado para os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

De acordo com a Instrução Normativa, a divisão acontecerá com base na seguinte proporção:

  • Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
  • Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.

No que diz respeito ao prazo máximo de pagamento do empréstimo, ele será de até 84 parcelas. Já as taxas de juros ficarão em 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito).

Lista dos documentos exigidos para aprovar seu consignado

  • seu RG
  • seu CPF;
  • um comprovante de residência;
  • seu contracheque ou número de beneficiário do INSS — este último é para comprovar seu vínculo a alguma empresa/organização que tenha convênio com bancos que ofereçam o consignado.

Quem tem direito ao consignado do INSS?

  • A pessoa que seja aposentada ou pensionista do INSS
  • É preciso ser titular da aposentadoria ou pensão ou ser representante legal da pessoa titular do benefício (que possua termo de representação legal).
  • Importante! O procurador não pode solicitar este serviço. Sendo assim, não é possível realizar empréstimo consignado em benefício que tenha procurador cadastrado.

Para mais informações sobre o INSS e seus serviços, acesse nossa página previdenciária com todos os detalhes do órgão.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.