- Saque extraordinário do FGTS é aprovado pelo governo;
- Pagamento será iniciado no dia 20 de abril;
- Saiba como consultar se tem direito a quantia.
Governo Federal aprova saque extraordinário pelo FGTS. Nessa semana, a equipe econômica informou que estará liberando valores de até R$ 1 mil pelas contas ativas e inativas do fundo de garantia. A medida objetiva movimentar o PIB nacional, sendo o primeiro grupo contemplado já no dia 20 de abril. Confira.
Com o atual clima de crise econômica, o governo federal aprovou mais um saque extra pelo FGTS. Chamado de saque extraordinário, ele permitirá que os trabalhadores retirem R$ 1 mil de suas contas. Com isso, espera-se que haja uma injeção de aproximadamente R$ 35 bilhões na economia bruta do país.
Quem terá direito ao saque extraordinário?
Pela legislação do benefício, todo cidadão vinculado ao FGTS pode solicitar o valor de R$ 1 mil. No entanto, para isso, é preciso que ele tenha um saldo igual ou superior a quantia. Ou seja, recém entrados no programa ou aqueles que já fizeram uma retirada integral, ficarão de fora do pagamento.
Passo a passo para consultar saldo do FGTS no site da Caixa
- Acesse o endereço caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo.
- Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
- Leia o regulamento e clique em “aceito”.
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
- Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.
Passo a passo de consulta pelo aplicativo do FGTS
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo.
- Selecione a opção “Cadastre-se”
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
- Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
- Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada.
- Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional.
- Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.
- Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as novidades
Calendário do saque extraordinário do FGTS
Trabalhadores nascidos em: | Poderão sacar a partir da seguinte data: |
janeiro | 20 de abril |
fevereiro | 30 de abril |
março | 4 de maio |
abril | 11 de maio |
maio | 14 de maio |
junho | 18 de maio |
julho | 21 de maio |
agosto | 25 de maio |
setembro | 28 de maio |
outubro | 1º de junho |
novembro | 8 de junho |
dezembro | 15 de junho |
Como fazer a retirada?
A quantia será enviada para as contas do Caixa Tem. Isso implica dizer que obrigatoriamente o cidadão precisa se registrar no aplicativo da poupança digital. Para isso, basta informar os dados de identificação pessoal, como nome completo, data de nascimento e número do CPF.
Uma vez conectado, basta aguardar a data do depósito e fazer o saque em alguma agência da Caixa Econômica Federal.
Outros tipos de saque pelo FGTS
Além do saque extraordinário, há mais outras modalidades de pagamento pelo programa, sendo elas:
- trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- empregados domésticos;
- trabalhadores rurais;
- temporários;
- intermitentes;
- avulsos;
- safreiros;
- atletas profissionais e
- diretores não empregados.
Documentos necessários para saque no FGTS
- Documentos de identificação pessoal;
- Número do NIS, NIT, PIS ou Pasep;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT). Esse último se refere às rescisões formalizadas até 10/11/2017;
- Apresentar CTPS original, além de manter uma cópia das suas páginas (página do contrato de trabalho e folha de rosto/verso). Esse caso, em específico, se refere às rescisões de contrato a partir de 11/11/2017.