Imposto de Renda 2022: aluguel pago deve ser declarado?

O contribuintes que alugam um imóvel ou aqueles que moram em uma residência alugada  precisam declarar o valor do aluguel em seu Imposto de Renda 2022.  

Apesar deste gasto não poder ser abatido do IR pelo contribuinte que paga o aluguel, os pagamentos devem ser informados para que a Receita Federal faça o cruzamento de dados e confirme que os valores declarados pelo locador e pelo locatário são compatíveis.

No entanto, não são obrigados a declarar o valor do aluguel aqueles contribuintes que obtiveram em 2021 rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, pois eles não se enquadram na regra de obrigatoriedade da entrega do IR.

Como declarar o aluguel no IR?

O montante total que foi pago a  título de aluguel a pessoas físicas ao longo do último ano deve ser inseridos na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguel de imóveis”, informando, o valor total pago no ano, e o nome e do CPF do locador (dono do imóvel), mesmo em casos em que uma imobiliária tenha realizado a intermediação.

Taxas devem ser incluídas?

Em casos em que o inquilino paga o IPTU e a taxa de condomínio, estes valores não devem entrar na declaração do IR. Apenas entra o valor pago de aluguel.

Caso sejam feitas benfeitorias na residência elas devem ser informadas somente pelo dono do imóvel. O valor gasto pode ser acrescentado ao valor do bem.

Contribuintes que dividem o valor do aluguel

Em casos como este, o melhor é que os nomes de todos os pagadores apareçam como locatárias no contrato, para que que cada um deles informe o quanto pagou em sua declaração do IR.

Caso o contrato tenha sido assinado com somente um dos locatários, o locatário principal pode celebrar um contrato de sublocação com o segundo locatário. Nesta situação, no entanto, o sublocador pode deduzir do valor recebido o valor do aluguel pago ao locador original para evitar a obrigação de recolhimento mensal, o carnê-leão.

É importante que o contribuinte guarde todos os recibos relativos aos pagamentos de aluguel nos últimos 5 anos. Este prazo é recomendado pois ele é fixado pela Receita para caso o contribuinte precise de uma eventual declaração retificadora.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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