Idosa ganha causa e ex-patrões terão que pagar indenização de R$ 350 mil por trabalho escravo

Em São Paulo, idosa é mantida em regime de escravidão. Nessa semana, a Justiça paulistana determinou a indenização de uma trabalhadora doméstica mantida em situação análoga ao regime escravo, em uma casa na região do Altos de Pinheiros. A cidadã receberá um valor de R$ 350 mil. Entenda.

Apesar do ano ser 2022, ainda há casos de escravidão no Brasil. Ainda que o regime de trabalho seja contra a lei, são identificados casos de pessoas pretas, em sua grande maioria, prestando trabalhos de modo que não se enquadre nas normas da CLT. Em São Paulo, um caso foi identificado pela justiça com indenização já aprovada.

Trabalhadora receberá R$ 350 mil

A decisão foi concedida pela 12ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) na última quinta-feira (17), sendo retirado o segredo de justiça do processo. A cidadã, de nome não identificado, trabalhava em situação precária no bairro do Alto de Pinheiros, área nobre da capital.

Ela foi resgatada em junho de 2020, durante uma operação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Civil. Foi realizada uma denúncia anônima, através do disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A trabalhadora receberá um valor de R$ 350 mil em indenização, sendo reconhecidos todos os seus direitos trabalhistas de forma retroativa, como a assinatura da carteira e o recolhimento de salários, contribuição previdenciária e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços).

De acordo com o processo, ela trabalhava para a família desde o fim dos anos de 1990. Desse modo, receberá os valores referentes ao intervalo entre 2015 e 2020 devido à regra da prescrição, que prevê uma limitação para cobranças antigas.

De acordo com o juiz federal Jorge Eduardo Assad, relator do caso na 12ª Turma, os três ex-patrões – mãe, filha e o marido desta –  não apresentaram provas o suficiente para atestar que a mulher era uma diarista, sem vínculo com a família.

É válido ressaltar que a legislação brasileira regulamenta o trabalho de empregada doméstica com obrigatoriedade de concessão dos direitos trabalhistas. A profissão deve ser registrada no regime CLT, desde a aprovação da PEC das empregadas.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.