Em São Paulo, idosa é mantida em regime de escravidão. Nessa semana, a Justiça paulistana determinou a indenização de uma trabalhadora doméstica mantida em situação análoga ao regime escravo, em uma casa na região do Altos de Pinheiros. A cidadã receberá um valor de R$ 350 mil. Entenda.
Apesar do ano ser 2022, ainda há casos de escravidão no Brasil. Ainda que o regime de trabalho seja contra a lei, são identificados casos de pessoas pretas, em sua grande maioria, prestando trabalhos de modo que não se enquadre nas normas da CLT. Em São Paulo, um caso foi identificado pela justiça com indenização já aprovada.
Trabalhadora receberá R$ 350 mil
A decisão foi concedida pela 12ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) na última quinta-feira (17), sendo retirado o segredo de justiça do processo. A cidadã, de nome não identificado, trabalhava em situação precária no bairro do Alto de Pinheiros, área nobre da capital.
Ela foi resgatada em junho de 2020, durante uma operação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Civil. Foi realizada uma denúncia anônima, através do disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A trabalhadora receberá um valor de R$ 350 mil em indenização, sendo reconhecidos todos os seus direitos trabalhistas de forma retroativa, como a assinatura da carteira e o recolhimento de salários, contribuição previdenciária e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços).
De acordo com o processo, ela trabalhava para a família desde o fim dos anos de 1990. Desse modo, receberá os valores referentes ao intervalo entre 2015 e 2020 devido à regra da prescrição, que prevê uma limitação para cobranças antigas.
De acordo com o juiz federal Jorge Eduardo Assad, relator do caso na 12ª Turma, os três ex-patrões – mãe, filha e o marido desta – não apresentaram provas o suficiente para atestar que a mulher era uma diarista, sem vínculo com a família.
É válido ressaltar que a legislação brasileira regulamenta o trabalho de empregada doméstica com obrigatoriedade de concessão dos direitos trabalhistas. A profissão deve ser registrada no regime CLT, desde a aprovação da PEC das empregadas.