Bolsa de Valores: Justiça reduz alíquota de Imposto de Renda para ganhos com IPO

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, decidiu que um empresário poderá pagar a alíquota fixa, mais baixa, de 15% de Imposto de Renda sobre lucros obtidos em oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês).

Bolsa de Valores: Justiça reduz alíquota de Imposto de Renda para ganhos com IPO
Bolsa de Valores: Justiça reduz alíquota de Imposto de Renda para ganhos com IPO (Imagem: Montagem/FDR)

Esta foi a primeira decisão judicial de segunda instância favorável à tese tributária. Esta passou a ganhar visibilidade após diversos IPOs nos últimos dois anos.

No ano passado, foram realizadas 46 ofertas. Com isso, o recorde anterior em volume captado, de 2017, foi superado — com o valor somado de R$ 65.5 bilhões. Em 2020, por sua vez, houve 28 IPOs, que totalizaram R$ 43,9 bilhões.

Devido a este cenário, diversos investidores, que aplicaram em ofertas desse tipo, precisam, neste ano, fazer a indicação à Receita Federal.

Antes da decisão recente, foram julgadas outras duas decisões. No entanto, estas tinham sido em primeira instância. Uma delas foi favorável ao contribuinte, com a diminuição de alíquota do IR. Já a outra foi a favor da União, mantendo a alíquota padrão de 15% a 22,5%, dependendo do ganho.

Argumento usado para reduzir alíquota do Imposto de Renda para ganhos com IPO

Segundo apurado pelo Valor, a defesa do empresário apontou que seria correto aplicar o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.033, de 2004.

Conforme essa lei, a tabela de ganho de capital não se aplica “aos ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas”.

Na visão da Receita Federal — por não se tratar efetivamente de uma operação em bolsa de valores —, seria válida a Lei nº 8.981, de 1995. Esta lei estabeleceu a utilização da tabela progressiva ao ganho de capital, em operações na bolsa.

As alíquotas variam de 15% (até 5 milhões) a 22,5% (sobre a parcela que superar R$ 30 milhões).

No entanto, no entendimento dos advogados do CM Advogados, Pedro Moreira e Rubens Cuaglio, que defendem o empresário favorecido pela decisão do TRF, o acréscimo patrimonial acontece apenas no momento da liquidação da oferta pela bolsa de valores, e não na fase anterior, durante o mercado de balcão.

Por conta disso, a defesa do empresário considera que a correta tributação seria de 15%.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.