Você sabia? Quem declarar IR mesmo sem ser obrigado pode receber restituição

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 já começou e ela é obrigatória para os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70. Porém, o que muitos não sabem é que pessoas que não estão dentro das regras de obrigatoriedade podem declarar, mas apenas quando acontecem retenções  que podem ser restituídas. 

Nesta situação, as pessoas recebem o valor integralmente na devolução do dinheiro. Como estas pessoas não são obrigadas a declarar o IR, quem entregar fora do prazo, ou seja, depois do dia 29 de abril, não pagarão multa. No entanto, da mesma forma que acontece com quem é obrigado a declarar, as pessoas que enviarem a declaração cedo, tem mais chances de receber a restituição nos proveitos lotes.

Sendo assim, mesmo que diversos contribuintes não gostem de fazer a declaração do IR, sua entrega pode trazer uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, disse Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil ao portal IG.

De acordo com as regras, os contribuintes que obtiveram um total de rendimentos tributáveis entre R$ 22.847,76 até R$ 28.559,70 não tem obrigação de declarar o IR 2022, mas devem pagar imposto ao governo federal. 

Nesta situação, é preciso considerar se teve alguma retenção em decorrência de algo e, caso isso aconteça, geralmente as pessoas podem ter verbas para receber o IRPF retido na fonte. Quem obteve ganhos entre R$ 1.903,98 até R$ 2.379,97, mensalmente, não é obrigado a declarar, mas tem direito a restituição por ter ultrapassado o limite de isenção.

Outro motivo em que é interessante que o contribuinte envie a declaração é quando ele guarda uma quantia em dinheiro para efetuar uma compra de alto valor, como um automóvel. Esta compra faz com que ele passe por uma grande variação de patrimônio, podendo fazer com que o Governo suspeite do fato de não haver declaração, levando o contribuinte para a malha fina. 

No momento do preenchimento é preciso muita atenção, uma vez que qualquer erro pode levar o contribuinte para a malha fina. 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.