- Julgamento da revisão da vida toda foi adiado no STF;
- Revisão permite que aposentadorias liberadas por cálculos errados sejam corrigidas e aumentadas;
- Segurados podem entrar com ação na Justiça para revisar a aposentadoria.
Os segurados Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estavam ansiosos com a possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria através da revisão da vida toda. Mas recentemente, foram negativamente surpreendidos pelo pedido de destaque do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques.
O pedido do ministro fez com que, o placar favorável aos aposentados do INSS, retornasse à estaca zero. Logo, um novo julgamento deve acontecer no futuro, mas desta vez em um plenário presencial. Ainda assim, nem tudo está perdido, pois existem outros meios que podem aumentar o valor da aposentadoria do INSS. Mas antes, entenda do que se trata a tão aguardada revisão.
Revisão da aposentadoria
A revisão da vida toda ou revisão da vida inteira, como também é conhecida, certamente é o modelo mais popular entre os segurados brasileiros. O objetivo da revisão da vida toda é incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuições junto ao INSS.
Por este motivo, a Justiça autorizou este modelo de revisão do INSS, possibilitando a aquisição do benefício por trabalhadores com salários altos antes de 1994. Os trabalhadores que iniciaram as contribuições após este período ou aqueles que tiveram o salário reduzido depois de 1994 também podem solicitar a revisão da vida toda.
Até a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a revisão da vida toda era permitida somente para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores após o mês de julho de 1994, início do Plano Real.
Terá direito à revisão caso o julgamento futuro seja favorável, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:
- Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
- Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas);
- Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.
Alternativas para aumentar o valor da aposentadoria
Existem alguns casos alternativos nos quais os segurados do INSS podem recorrer à Justiça para requerer a correção dos rendimentos em até 100%. Desta forma, o valor da aposentadoria será automaticamente elevado. Mas para isso, é preciso ter certeza se o cálculo feito pela autarquia que resultou na concessão do benefício está errado.
Destacando que este procedimento requer o auxílio de um advogado, um atuário ou um contador. Em seguida, o aposentado deve entrar na Justiça com um pedido de revisão junto ao próprio INSS. Se o instituto negar a solicitação, será preciso recorrer à Justiça. Porém, é preciso se atentar ao prazo para que este procedimento seja feito, pois a revisão não pode ultrapassar os dez anos.
Isso quer dizer que somente quem se aposentou de 2012 em diante tem direito a solicitar a revisão da aposentadoria. Um dos casos em que a Justiça reconheceu o direito do segurado à revisão da vida toda foi o da aposentada Maria das Graças de Souza Gomes, de 72 anos.
A mulher se aposentou em julho de 1990, mas na época não conseguiu o ajuste do benefício com base no teto previdenciário denominado de ‘período do Buraco Negro’, que considera os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003.
A idosa que antes recebia uma aposentadoria no valor de R$ 3.090,50, após a ação passou a receber R$ 6.101,05. Já a aposentada, Maria Helena Bezerra dos Santos, de 64 anos, se aposentou em julho de 2017, época na qual o benefício foi liberado mediante um cálculo errôneo. A aposentadoria da idosa foi elevada de R$ 2.486,07 para R$ 4.932,53, uma alta de 98,40%. Agora ela aguarda o pagamento dos atrasados que somam R$ 75.864,33.